NCM 8704.31.90: Outros — contexto: De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 8704.31 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
6 atributos
3 obrigatórios
Solicitados por IBAMA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
Seguir mudanças desta NCM

Receba as mudanças publicadas para esta NCM, sem cadastro.

Receber por e-mail

Um resumo por semana, só quando houver mudança. Dá para parar em cada e-mail.

Ou cole o endereço do feed no seu leitor de feeds ou no Outlook:

Abrir o feed

Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Carga leve de centelha residual: a disposição interna ajuda a definir a função

Este código encerra os tipos dos outros veículos de carga exclusivamente de centelha com peso bruto até 5 toneladas. Devem ser afastados chassis com motor e cabina, caixas basculantes e veículos frigoríficos ou isotérmicos. Nos modelos polivalentes, a distinção frente a automóveis de passageiros depende de características de concepção; o nome comercial não fornece toda a resposta.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Uma picape entra sempre nesta abertura?
Não. Projeto para mercadorias, motorização, peso bruto e afastamento dos tipos específicos devem coincidir. A categoria comercial não decide toda a hierarquia da nomenclatura.[1][2]
Retirar bancos por uma viagem altera automaticamente a posição?
Não por esse ato isolado. A análise deve considerar concepção e configuração do veículo, incluindo ancoragens, segurança e demais características previstas na explicação oficial.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Seção XVII, notas e considerações gerais do Capítulo 87 e posição 87.04, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto3 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10556Ano de fabricaçãoDUIMP
  2. ATT_10771CorDUIMP
  3. ATT_12160Número do chassiDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 87CapítuloVeículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
  2. 8704PosiçãoVeículos automóveis para transporte de mercadorias.
  3. 8704.3SubposiçãoOutros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca)
  4. 8704.31SubposiçãoDe peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
  5. 8704.31.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

Continue a consulta

Digite o código, com ou sem pontuação, ou a descrição do produto. As sugestões abrem enquanto você digita.

Mão com luva confere uma planilha ao lado de produtos de saúde embalados individualmente

Envie o catálogo exportado do ERP, com os atributos de cada produto, para descobrir quais produtos usam esta NCM e quais deles precisam de revisão diante da regra vigente.

  • Uma análise completa e gratuita por CNPJ raiz a cada 15 dias
  • Todas as NCMs da planilha avaliadas na mesma análise
  • Sem cartão, certificado digital ou procuração