NCM 8708.95.29: Outras — contexto: Partes

A descrição oficial deste código é “Outras”. O contexto vem do nível 8708.95.2 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outras partes de airbag: o residual não recupera componentes expressamente excluídos

Este terminal sucede as bolsas infláveis e os sistemas de insuflação, dentro do ramo de partes de airbags. Ele não é uma abertura para qualquer produto relacionado à segurança automotiva. A mercadoria deve ser reconhecida como parte abrangida e respeitar as notas, inclusive a exclusão expressa de sensores remotos e dispositivos eletrônicos de comando feita pelas Nesh.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8708.95.21Bolsas infláveis para airbags

    A bolsa como parte tem item anterior expresso. O residual não deve substituir essa descrição quando a peça apresentada corresponde a ela.[1][2]

  • 8708.95.22Sistemas de insuflação de airbags

    O sistema fornecido separadamente também possui abertura específica. É necessário compreender sua composição e função antes de selecionar a categoria de outras partes.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um sensor remoto pode ser colocado aqui por não constar dos dois itens anteriores?
Não. A exclusão expressa continua aplicável ao residual. Ausência de um item nacional com o nome do sensor não autoriza ignorar o tratamento próprio desse artigo.[1][2]
A embalagem peça de airbag é prova suficiente?
Não. É preciso identificar o componente e suas funções, além da aplicação. Essa expressão comercial não distingue bolsa, insuflador, comando excluído ou outra parte admissível.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Seção XVII, notas e considerações gerais do Capítulo 87 e posição 87.08, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 87CapítuloVeículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
  2. 8708PosiçãoPartes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
  3. 8708.9SubposiçãoOutras partes e acessórios
  4. 8708.95SubposiçãoBolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes
  5. 8708.95.2ItemPartes
  6. 8708.95.29Subitem · esta páginaOutras

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026
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