NCM 8703.22.10: Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

No Catálogo de Produtos
8 atributos
5 obrigatórios
Solicitados por DFPC, IBAMA, MIN.DEFESA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Centelha até 1.500 cm³ e seis lugares: o motorista faz parte da conta

Este desdobramento exige veículo de 87.03 unicamente com motor de ignição por centelha, cilindrada acima de 1.000 cm³ e até 1.500 cm³ e capacidade de pessoas sentadas não superior a seis, contando o motorista. A capacidade do projeto é diferente da ocupação de uma viagem; circular vazio não altera o número de lugares previsto na configuração.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Cinco passageiros e o motorista atendem ao limite de seis?
Sim. A descrição inclui o motorista. Deve-se contar a capacidade sentada total, não somente os lugares anunciados para passageiros.[1][2]
Sistema start-stop torna o veículo necessariamente híbrido?
Não. As Nesh diferenciam funções elétricas auxiliares de motor elétrico usado na propulsão. O funcionamento técnico precisa ser examinado, mesmo que a publicidade use linguagem híbrida.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Seção XVII, notas e considerações gerais do Capítulo 87 e posição 87.03, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto3 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10556Ano de fabricaçãoDUIMP
  2. ATT_10771CorDUIMP
  3. ATT_12160Número do chassiDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 87CapítuloVeículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
  2. 8703PosiçãoAutomóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida.
  3. 8703.2SubposiçãoOutros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca)
  4. 8703.22SubposiçãoDe cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³
  5. 8703.22.10Subitem · esta páginaCom capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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