NCM 8708.29.12: Grades de radiadores

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
Seguir mudanças desta NCM

Receba as mudanças publicadas para esta NCM, sem cadastro.

Receber por e-mail

Um resumo por semana, só quando houver mudança. Dá para parar em cada e-mail.

Ou cole o endereço do feed no seu leitor de feeds ou no Outlook:

Abrir o feed

Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Grade de radiador: peça de carroçaria não é o conjunto de troca térmica

Este item identifica grades de radiadores destinadas aos veículos de 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10. As Nesh relacionam a grade ao equipamento de carroçaria, enquanto radiadores e suas partes aparecem em subposição distinta. Localizar ambos na região frontal não permite tratar grade e radiador como o mesmo artigo.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8708.91.00Radiadores e suas partes

    A função de troca térmica e a identidade do radiador exigem outro confronto. O termo grade do radiador não autoriza classificar toda peça frontal no ramo de radiadores.[1][2]

  • 8708.29.92Grades de radiadores de outros veículos

    A descrição do componente é semelhante, mas o outro item pertence ao ramo nacional residual de aplicação. É necessário conhecer o veículo, e não escolher pelo formato externo da grade.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma tela metálica cortada no tamanho aproximado já comprova a grade automotiva?
Não por esse dado isolado. A peça precisa ser reconhecida por sua natureza, elaboração e destinação exclusiva ou principal, respeitando também as exclusões da Seção XVII.[1][2]
O nome comercial trator é suficiente para selecionar o ramo?
Não. A enumeração nacional não inclui qualquer subposição de trator. A aplicação técnica deve permitir confrontar o veículo de destino com os códigos efetivamente listados.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Seção XVII, notas e considerações gerais do Capítulo 87 e posição 87.08, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 87CapítuloVeículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
  2. 8708PosiçãoPartes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
  3. 8708.2SubposiçãoOutras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas)
  4. 8708.29SubposiçãoOutros
  5. 8708.29.1ItemDos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
  6. 8708.29.12Subitem · esta páginaGrades de radiadores

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

Continue a consulta

Digite o código, com ou sem pontuação, ou a descrição do produto. As sugestões abrem enquanto você digita.

Mão com luva confere uma planilha ao lado de produtos de saúde embalados individualmente

Envie o catálogo exportado do ERP, com os atributos de cada produto, para descobrir quais produtos usam esta NCM e quais deles precisam de revisão diante da regra vigente.

  • Uma análise completa e gratuita por CNPJ raiz a cada 15 dias
  • Todas as NCMs da planilha avaliadas na mesma análise
  • Sem cartão, certificado digital ou procuração