NCM 8714.96.12: Pedivelas de peça única (monobloco)

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Pedivela monobloco: a identidade da peça deve aparecer na relação de fornecimento

A abertura nomeia pedivelas de peça única, monobloco, dentro do grupo de pedaleiros e suas partes de outros ciclos. Ela distingue a peça do pedaleiro equipado com essas pedivelas, previsto no item anterior. A construção monobloco e a apresentação efetiva são requisitos diferentes, que não podem ser resumidos apenas pela palavra componente de transmissão.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8714.96.11Pedaleiros com pedivelas monobloco

    O conjunto tem descrição nacional própria. Compartilhar a característica de peça única não permite classificar indistintamente o pedaleiro e a pedivela avulsa.[1][2]

  • 8714.96.19Outros pedaleiros e partes

    O residual exige afastar os tipos expressos anteriores. A falta de desenho que comprove construção não é, por si, evidência de que se trata de outro tipo.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma pedivela composta de várias peças satisfaz automaticamente o termo monobloco?
Não. A descrição exige peça única e a construção precisa ser demonstrada. O nome de uma família de produtos não substitui a identificação física do artigo.[1][2]
Toda peça próxima ao pedal pode ser chamada de pedivela para este código?
Não. A função e a natureza do componente devem ser esclarecidas. A região de montagem não distingue pedal, pedivela, eixo ou outros elementos do sistema.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Seção XVII, notas e considerações gerais do Capítulo 87 e posição 87.14, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 87CapítuloVeículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
  2. 8714PosiçãoPartes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13.
  3. 8714.9SubposiçãoOutros
  4. 8714.96SubposiçãoPedais e pedaleiros, e suas partes
  5. 8714.96.1ItemPedaleiros e suas partes
  6. 8714.96.12Subitem · esta páginaPedivelas de peça única (monobloco)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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