NCM 8708.29.14: Painéis de instrumentos

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Painel de instrumentos: a estrutura da carroçaria deve ser distinguida dos aparelhos que abriga

O item nacional especifica painéis de instrumentos destinados a 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10. As Nesh citam quadros de bordo no equipamento de carroçaria. Ao mesmo tempo, as notas excluem instrumentos do Capítulo 90 e determinados equipamentos elétricos, de modo que o nome painel não resolve a natureza do conjunto importado.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Todo mostrador instalado no painel é parte de carroçaria neste sentido?
Não. As notas mencionam separadamente indicadores, instrumentos de medida e outros aparelhos com regime próprio. Localização e aplicação automotiva não substituem a identificação do aparelho.[1][2]
Como descrever uma remessa anunciada apenas como painel digital?
Informe os componentes, as funções executadas e a forma de apresentação. Essa denominação comercial pode ocultar diferenças entre estrutura, instrumento e equipamento elétrico, além do veículo ao qual se destina.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Seção XVII, notas e considerações gerais do Capítulo 87 e posição 87.08, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 87CapítuloVeículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
  2. 8708PosiçãoPartes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
  3. 8708.2SubposiçãoOutras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas)
  4. 8708.29SubposiçãoOutros
  5. 8708.29.1ItemDos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
  6. 8708.29.14Subitem · esta páginaPainéis de instrumentos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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