NCM 8708.50.80: Outros — contexto: Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 8708.50 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Eixo de outro veículo: a função e a aplicação delimitam o ramo

Este item está sob a descrição de eixos motores com diferencial, mesmo com outros componentes de transmissão, e eixos não motores. Ele sucede o grupo nacional de aplicações enumeradas em tratores e dumpers. A apresentação como eixo precisa ser confrontada com os itens posteriores de partes, mantendo a destinação aos veículos abrangidos por 87.08.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8708.50.19Outros eixos dos veículos especificados

    A diferença nacional está na aplicação ao grupo enumerado. A semelhança mecânica não dispensa identificar o veículo em que o conjunto é exclusiva ou principalmente empregado.[1][2]

  • 8708.50.99Outras partes de eixos

    A peça separada possui ramo próprio. A relação de fornecimento deve distinguir o eixo apresentado de sua carcaça, cubo, manga ou outro elemento.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo eixo que recebe movimento do motor é automaticamente descrito aqui?
Não. O alcance dos eixos motores exige diferencial, e outras peças de transmissão têm de ser identificadas por sua função. O nome eixo, sozinho, não resolve essa distinção.[1][2]
A capacidade inferior a quatorze toneladas exclui este item?
Não por esse dado isolado. O limite pertence a outro desdobramento nacional específico. Aqui é necessário comprovar natureza, apresentação e aplicação do eixo, observando as demais notas.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Seção XVII, notas e considerações gerais do Capítulo 87 e posição 87.08, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 87CapítuloVeículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
  2. 8708PosiçãoPartes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
  3. 8708.50SubposiçãoEixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes
  4. 8708.50.80Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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