NCM 8702.30.00: Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico

No Catálogo de Produtos
7 atributos
4 obrigatórios
Solicitados por DFPC, IBAMA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Transporte coletivo híbrido de centelha: capacidade e princípio de ignição devem estar claros

A subposição combina transporte concebido para dez pessoas ou mais, motorista incluído, com propulsão por motor de pistão de ignição por centelha e motor elétrico. A tecnologia do motor térmico diferencia este item do híbrido diesel. A Nesh admite diversas arquiteturas de hibridação, de modo que a análise deve considerar o conjunto e não apenas uma ligação ou um componente isolado.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Todo veículo híbrido movido a combustível gasoso recebe este código?
Não por esse dado isolado. É necessário comprovar ignição por centelha, motor elétrico para propulsão e capacidade de pelo menos dez pessoas, incluindo o motorista.[1][2]
O número de passageiros exclui o condutor na nomenclatura?
Não. A posição conta o motorista no total. A ficha deve deixar claro se apresenta passageiros ou capacidade total, para evitar erro na fronteira entre posições.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Seção XVII, notas e considerações gerais do Capítulo 87 e posição 87.02, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto3 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10556Ano de fabricaçãoDUIMP
  2. ATT_10771CorDUIMP
  3. ATT_12160Número do chassiDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 87CapítuloVeículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
  2. 8702PosiçãoVeículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista.
  3. 8702.30.00Subitem · esta páginaEquipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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