NCM 8708.30.11: Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

No Catálogo de Produtos
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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Guarnição montada: estado de apresentação e destino são duas verificações separadas

Este item exige guarnição de freio montada, além da aplicação nacional definida em 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10. A montagem precisa estar presente na mercadoria fornecida. Material de fricção ainda sem montagem pede confronto próprio, assim como freio completo ou componente de natureza diferente, mesmo destinado ao veículo enumerado.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8708.30.19Outras guarnições de freios montadas

    O outro item preserva o estado montado, mas muda o ramo de aplicação. A descrição do veículo permite afastar a enumeração específica sem alterar a identidade da guarnição.[1][2]

  • 6813.81.10Pastilhas não montadas sem amianto de 68.13

    Esse terminal tem requisitos próprios de matéria e apresentação. O confronto serve para distinguir material de fricção não montado, sem presumir que toda pastilha avulsa satisfaça sua hierarquia.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A simples embalagem de reposição comprova uma guarnição montada?
Não. É necessário identificar a peça física e o suporte. Reposição descreve a finalidade comercial, mas não demonstra o estado de montagem exigido pelo item.[1][2]
Um conjunto completo de freio recebe o código por conter a guarnição?
Não automaticamente. A mercadoria apresentada deve ser identificada como conjunto ou parte. A presença de uma guarnição não permite ignorar os demais elementos que caracterizam o fornecimento.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Seção XVII, notas e considerações gerais do Capítulo 87 e posição 87.08, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 87CapítuloVeículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
  2. 8708PosiçãoPartes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
  3. 8708.30SubposiçãoFreios (travões) e servofreios; suas partes
  4. 8708.30.1ItemGuarnições de freios (travões) montadas
  5. 8708.30.11Subitem · esta páginaDos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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