Seção XVII · Material de transporte
Capítulo 89: Embarcações e estruturas flutuantes.
26 NCMs em 8 posições. Cada uma abre os atributos vigentes do Catálogo de Produtos da DUIMP, o histórico observado e, quando publicado, o guia de conferência.
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NCMs do capítulo 89
26 NCMs em 8 posições, na ordem oficial da Nomenclatura
89.01Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.4 NCMs
- 8901.10.00Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats
- 8901.20.00Navios-tanque
- 8901.30.00Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20
- 8901.90.00Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias
89.02Posição 89.022 NCMs
- 8902.00Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca.
- 8902.00.10De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m
- 8902.00.90Outros
89.03Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas.11 NCMs
- 8903.1Barcos infláveis, mesmo com casco rígido
- 8903.11.00Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso vazio (sem carga) sem motor não superior a 100 kg
- 8903.12.00Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso vazio (sem carga) não superior a 100 kg
- 8903.19.00Outros
- 8903.2Barcos à vela, exceto os infláveis, mesmo com motor auxiliar
- 8903.21.00De comprimento não superior a 7,5 m
- 8903.22.00De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m
- 8903.23.00De comprimento superior a 24 m
- 8903.3Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora de borda
- 8903.31.00De comprimento não superior a 7,5 m
- 8903.32.00De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m
- 8903.33.00De comprimento superior a 24 m
- 8903.9Outros
- 8903.93.00De comprimento não superior a 7,5 m
- 8903.99.00Outros
89.04Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações.1 NCM
89.05Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis.3 NCMs
89.06Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos.2 NCMs
89.07Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, boias de amarração, boias de sinalização e semelhantes).2 NCMs
89.08Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar.1 NCM
Mudanças neste capítulo
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