Seção XVII · Material de transporte

Capítulo 89: Embarcações e estruturas flutuantes.

26 NCMs em 8 posições. Cada uma abre os atributos vigentes do Catálogo de Produtos da DUIMP, o histórico observado e, quando publicado, o guia de conferência.

As sugestões vêm das NCMs deste capítulo e abrem enquanto você digita. Enter escolhe a primeira sugestão; o Enter seguinte a abre.

NCMs do capítulo 89

26 NCMs em 8 posições, na ordem oficial da Nomenclatura

89.01Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.4 NCMs

  1. 8901.10.00Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats
  2. 8901.20.00Navios-tanque
  3. 8901.30.00Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20
  4. 8901.90.00Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias

89.02Posição 89.022 NCMs

  1. 8902.00Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca.
  2. 8902.00.10De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m
  3. 8902.00.90Outros

89.03Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas.11 NCMs

  1. 8903.1Barcos infláveis, mesmo com casco rígido
  2. 8903.11.00Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso vazio (sem carga) sem motor não superior a 100 kg
  3. 8903.12.00Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso vazio (sem carga) não superior a 100 kg
  4. 8903.19.00Outros
  5. 8903.2Barcos à vela, exceto os infláveis, mesmo com motor auxiliar
  6. 8903.21.00De comprimento não superior a 7,5 m
  7. 8903.22.00De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m
  8. 8903.23.00De comprimento superior a 24 m
  9. 8903.3Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora de borda
  10. 8903.31.00De comprimento não superior a 7,5 m
  11. 8903.32.00De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m
  12. 8903.33.00De comprimento superior a 24 m
  13. 8903.9Outros
  14. 8903.93.00De comprimento não superior a 7,5 m
  15. 8903.99.00Outros

89.04Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações.1 NCM

  1. 8904.00.00Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações.

89.05Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis.3 NCMs

  1. 8905.10.00Dragas
  2. 8905.20.00Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis
  3. 8905.90.00Outros

89.06Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos.2 NCMs

  1. 8906.10.00Navios de guerra
  2. 8906.90.00Outras

89.07Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, boias de amarração, boias de sinalização e semelhantes).2 NCMs

  1. 8907.10.00Balsas infláveis
  2. 8907.90.00Outras

89.08Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar.1 NCM

  1. 8908.00.00Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar.

Mudanças neste capítulo

Eventos dos boletins de setembro de 2026 e outubro de 2026 que alcançaram NCMs do capítulo 89. Mudança na regra pública não é divergência: o efeito depende de cada produto.

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  1. 27/09RemovidoVínculo removido: ATT_1554026 de 26 NCMs do capítulo · o evento alcançou 10.516 NCMs na tabela
  2. 25/09AlteradoVínculo alterado: ATT_1554026 de 26 NCMs do capítulo · o evento alcançou 10.516 NCMs na tabela
Duas pessoas conferem documentos e embalagens de produtos de saúde sobre uma bancada

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