Consulta NCM: o que cada código exige do seu produto
Os atributos vigentes do Catálogo de Produtos da DUIMP para as 10.518 NCMs da tabela, com guia de conferência e o histórico das mudanças observadas.
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Tabela NCM vigente, por capítulo
A tabela segue a ordem oficial da Nomenclatura: seções, capítulos e a quantidade de NCMs de cada um. Cada linha abre o capítulo com as NCMs, os atributos vigentes e o histórico observado.
- NCMs na tabela vigente
- 10.518
- capítulos
- 97
- seções
- 21
- guias de conferência
- 10.515
Como ler um código NCM
Cada par de dígitos desce um nível na hierarquia oficial.
- 90Capítulo. Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
- 9018Posição. Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais.
- 9018.3Subposição. Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes
- 9018.31Subposição. Seringas, mesmo com agulhas
- 9018.31.1Item. De plástico
- 9018.31.19Subitem. Outras
IAnimais vivos e produtos do reino animal
01–05
- 01Animais vivos.45
- 02Carnes e miudezas, comestíveis.93
- 03Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.325
- 04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.49
- 05Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.28
IIProdutos do reino vegetal
06–14
- 06Plantas vivas e produtos de floricultura.23
- 07Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.99
- 08Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões.84
- 09Café, chá, mate e especiarias.45
- 10Cereais.43
- 11Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.30
- 12Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.65
- 13Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.24
- 14Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.7
IIIGorduras, óleos e ceras
15
IVAlimentos, bebidas e tabaco
16–24
- 16Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos.51
- 17Açúcares e produtos de confeitaria.23
- 18Cacau e suas preparações.13
- 19Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.29
- 20Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.73
- 21Preparações alimentícias diversas.39
- 22Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.34
- 23Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.36
- 24Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.25
VProdutos minerais
25–27
VIIndústrias químicas e conexas
28–38
- 28Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.420
- 29Produtos químicos orgânicos.1.643
- 30Produtos farmacêuticos.406
- 31Adubos (fertilizantes).35
- 32Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.102
- 33Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.54
- 34Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso.52
- 35Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.42
- 36Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.14
- 37Produtos para fotografia e cinematografia.61
- 38Produtos diversos das indústrias químicas.287
VIIPlástico, borracha e suas obras
39–40
VIIIPeles, couros e artigos de viagem
41–43
IXMadeira, cortiça e cestaria
44–46
XPastas celulósicas, papel e cartão
47–49
- 47Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos).22
- 48Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.182
- 49Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.22
XIMatérias têxteis e suas obras
50–63
- 50Seda.12
- 51Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.51
- 52Algodão.147
- 53Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.31
- 54Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.99
- 55Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.149
- 56Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.77
- 57Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.28
- 58Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.43
- 59Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.27
- 60Tecidos de malha.81
- 61Vestuário e seus acessórios, de malha.132
- 62Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.111
- 63Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.64
XIICalçados, chapéus e artefatos semelhantes
64–67
XIIIPedra, cerâmica e vidro
68–70
XIVPérolas, pedras e metais preciosos
71
XVMetais comuns e suas obras
72–83
- 72Ferro fundido, ferro e aço.212
- 73Obras de ferro fundido, ferro ou aço.161
- 74Cobre e suas obras.77
- 75Níquel e suas obras.25
- 76Alumínio e suas obras.57
- 78Chumbo e suas obras.12
- 79Zinco e suas obras.15
- 80Estanho e suas obras.8
- 81Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias.66
- 82Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.84
- 83Obras diversas de metais comuns.39
XVIMáquinas, aparelhos e material elétrico
84–85
- 84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.1.121
- 85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.646
XVIIMaterial de transporte
86–89
- 86Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.30
- 87Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.173
- 88Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.36
- 89Embarcações e estruturas flutuantes.26
XVIIIÓptica, medida, instrumentos médico-cirúrgicos e relojoaria
90–92
XIXArmas e munições
93
XXMercadorias e produtos diversos
94–96
- 94Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.63
- 95Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.57
- 96Obras diversas.55
XXIObjetos de arte, de coleção e antiguidades
97
—Capítulos fora das seções do Sistema Harmonizado
99
O pulso da regra, dia a dia
Cada pico é um dia em que o Cotejar detectou mudança nos atributos que o Portal Único publica por NCM. A linha segue até a última verificação, em 31 de outubro de 2026; dia sem pico é dia conferido sem mudança.
- eventos de mudança
- 36
- dias com mudança
- 10
- NCMs alcançadas
- 10.518
Eventos mais recentes
- 31/10IncluídoVínculo incluído: ATT_17960NCM 9999.20.00
- 31/10IncluídoDefinição incluída: Designação e codificação de produtosNCM 9999.20.00
- 01/10AlteradoVínculo alterado: ATT_145453 NCMs alcançadas
- 01/10AlteradoVínculo alterado: ATT_147833 NCMs alcançadas
- 01/10IncluídoVínculo incluído: ATT_10888NCM 8518.10.20
- 01/10IncluídoVínculo incluído: ATT_13200NCM 8518.10.20
Classificação fiscal NCM: o que esta consulta mostra
Código, descrição, hierarquia e atributos vigentes ajudam a localizar e conferir uma NCM já adotada. Esses dados não determinam a classificação fiscal da mercadoria.
O que é NCM?
NCM é a Nomenclatura Comum do Mercosul, o código de oito dígitos que identifica a mercadoria na importação, na exportação e na nota fiscal. Os seis primeiros dígitos seguem o Sistema Harmonizado (SH), mantido pela Organização Mundial das Aduanas; os dois últimos são desdobramentos definidos pelo Mercosul.
Como ler um código NCM?
Da esquerda para a direita, cada nível detalha o anterior: capítulo (dois dígitos), posição (quatro), subposição (seis), item (sete) e subitem (oito). Na NCM 9018.31.19, 90 é o capítulo, 9018 a posição, 9018.31 a subposição, o 1 seguinte o item e o 9 final o subitem.
Onde está a tabela NCM vigente?
A NCM integra a Tarifa Externa Comum (TEC), e o Classif, no Portal Único Siscomex, é a consulta oficial da classificação. Esta página reúne as 10.518 NCMs com regras vigentes de Importação no Portal Único, organizadas por capítulo, com os atributos que o Catálogo de Produtos da DUIMP exige de cada uma.
Por que a NCM exige atributos na DUIMP?
Na DUIMP, cada produto do Catálogo de Produtos informa os atributos que a NCM exige, como material, finalidade ou registro no órgão anuente. Quando o Portal Único torna um atributo obrigatório, o produto sem esse valor precisa ser atualizado antes do próximo registro. A página de cada NCM mostra os atributos vigentes e o histórico das mudanças observadas.
A consulta indica a NCM do meu produto?
Não. A busca por descrição ajuda a localizar códigos, mas a classificação fiscal da mercadoria segue as Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado e é responsabilidade do importador. Em caso de dúvida, consulte o Classif da Receita Federal ou o despachante aduaneiro da operação.

A consulta mostra a regra. A conta mostra quais produtos precisam de revisão
Envie o catálogo exportado do ERP, com os atributos de cada produto, para localizar, de uma vez, os produtos alcançados pela regra oficial e pelas mudanças publicadas depois dela.
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