Seção XIII · Pedra, cerâmica e vidro

Capítulo 70: Vidro e suas obras.

90 NCMs em 19 posições. Cada uma abre os atributos vigentes do Catálogo de Produtos da DUIMP, o histórico observado e, quando publicado, o guia de conferência.

As sugestões vêm das NCMs deste capítulo e abrem enquanto você digita. Enter escolhe a primeira sugestão; o Enter seguinte a abre.

NCMs do capítulo 70

90 NCMs em 19 posições, na ordem oficial da Nomenclatura

70.01Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, exceto o vidro de tubos catódicos e outros vidros ativados da posição 85.49; vidro em blocos ou massas.1 NCM

  1. 7001.00.00Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, exceto o vidro de tubos catódicos e outros vidros ativados da posição 85.49; vidro em blocos ou massas.

70.02Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado.5 NCMs

  1. 7002.10.00Esferas
  2. 7002.20.00Barras ou varetas
  3. 7002.3Tubos
  4. 7002.31.00De quartzo ou de outras sílicas fundidos
  5. 7002.32.00De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10⁻⁶ por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C
  6. 7002.39.00Outros

70.03Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo.4 NCMs

  1. 7003.1Chapas e folhas, não armadas
  2. 7003.12.00Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não
  3. 7003.19.00Outras
  4. 7003.20.00Chapas e folhas, armadas
  5. 7003.30.00Perfis

70.04Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo.2 NCMs

  1. 7004.20.00Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, refletora ou não
  2. 7004.90.00Outro vidro

70.05Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo.4 NCMs

  1. 7005.10.00Vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não
  2. 7005.2Outro vidro não armado
  3. 7005.21.00Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado
  4. 7005.29.00Outro
  5. 7005.30.00Vidro armado

70.06Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias.1 NCM

  1. 7006.00.00Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias.

70.07Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas.4 NCMs

  1. 7007.1Vidros temperados
  2. 7007.11.00De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos
  3. 7007.19.00Outros
  4. 7007.2Vidros formados por folhas contracoladas
  5. 7007.21.00De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos
  6. 7007.29.00Outros

70.08Vidros isolantes de paredes múltiplas.1 NCM

  1. 7008.00.00Vidros isolantes de paredes múltiplas.

70.09Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores.3 NCMs

  1. 7009.10.00Espelhos retrovisores para veículos
  2. 7009.9Outros
  3. 7009.91.00Não emoldurados
  4. 7009.92.00Emoldurados

70.10Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro.7 NCMs

  1. 7010.10.00Ampolas
  2. 7010.20.00Rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes
  3. 7010.90Outros
  4. 7010.90.1De capacidade superior a 1 l
  5. 7010.90.11Garrafões e garrafas
  6. 7010.90.12Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas
  7. 7010.90.2De capacidade superior a 0,33 l, mas não superior a 1 l
  8. 7010.90.21Garrafões e garrafas
  9. 7010.90.22Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas
  10. 7010.90.90Outros

70.11Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes.6 NCMs

  1. 7011.10Para iluminação elétrica
  2. 7011.10.10Para lâmpadas ou tubos de descarga, incluindo os de luz relâmpago (flash)
  3. 7011.10.2Para lâmpadas de incandescência
  4. 7011.10.21Bulbos de diâmetro inferior ou igual a 90 mm
  5. 7011.10.29Outros
  6. 7011.10.90Outros
  7. 7011.20.00Para tubos catódicos
  8. 7011.90.00Outros

70.13Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18).12 NCMs

  1. 7013.10.00Objetos de vitrocerâmica
  2. 7013.2Copos com pé, exceto de vitrocerâmica
  3. 7013.22.00De cristal de chumbo
  4. 7013.28.00Outros
  5. 7013.3Outros copos, exceto de vitrocerâmica
  6. 7013.33.00De cristal de chumbo
  7. 7013.37.00Outros
  8. 7013.4Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica
  9. 7013.41.00De cristal de chumbo
  10. 7013.42De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10⁻⁶ por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C
  11. 7013.42.10Cafeteiras e chaleiras
  12. 7013.42.90Outros
  13. 7013.49.00Outros
  14. 7013.9Outros objetos
  15. 7013.91De cristal de chumbo
  16. 7013.91.10Para ornamentação de interiores
  17. 7013.91.90Outros
  18. 7013.99.00Outros

70.14Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente.1 NCM

  1. 7014.00.00Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente.

70.15Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros.7 NCMs

  1. 7015.10Vidros para lentes corretivas
  2. 7015.10.10Fotocromáticos
  3. 7015.10.9Outros
  4. 7015.10.91Brancos
  5. 7015.10.92Coloridos
  6. 7015.90Outros
  7. 7015.90.10Vidros de relojoaria
  8. 7015.90.20Vidros para máscaras, óculos ou anteparos, protetores
  9. 7015.90.30Vidros para os demais óculos
  10. 7015.90.90Outros

70.16Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes.2 NCMs

  1. 7016.10.00Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes
  2. 7016.90.00Outros

70.17Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados.3 NCMs

  1. 7017.10.00De quartzo ou de outras sílicas, fundidos
  2. 7017.20.00De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10⁻⁶ por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C
  3. 7017.90.00Outros

70.18Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm.5 NCMs

  1. 7018.10Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro
  2. 7018.10.10Contas de vidro
  3. 7018.10.20Imitações de pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas
  4. 7018.10.90Outros
  5. 7018.20.00Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm
  6. 7018.90.00Outros

70.19Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos).20 NCMs

  1. 7019.1Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats) dessas matérias
  2. 7019.11.00Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm
  3. 7019.12Mechas ligeiramente torcidas (rovings)
  4. 7019.12.10Impregnadas ou recobertas com resina de poliuretano ou borracha de estireno-butadieno
  5. 7019.12.90Outras
  6. 7019.13.00Outros fios, mechas
  7. 7019.14.00Mantas (mats) consolidadas mecanicamente
  8. 7019.15.00Mantas (mats) consolidadas quimicamente
  9. 7019.19.00Outros
  10. 7019.6Tecidos consolidados mecanicamente
  11. 7019.61.00Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (closed woven fabrics)
  12. 7019.62.00Outros, obtidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (other closed fabrics)
  13. 7019.63.00Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, não revestidos nem estratificados
  14. 7019.64.00Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, revestidos ou estratificados
  15. 7019.65.00Tecidos de malha aberta de largura não superior a 30 cm
  16. 7019.66.00Tecidos de malha aberta de largura superior a 30 cm
  17. 7019.69.00Outros
  18. 7019.7Tecidos consolidados quimicamente
  19. 7019.71.00Véus (camadas finas)
  20. 7019.72.00Outros tecidos de malha fechada
  21. 7019.73Outros tecidos de malha aberta
  22. 7019.73.10Constituídos por fios paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90°, impregnados e soldados nos pontos de interseção com resina termoplástica, com densidade igual ou superior a 3 e inferior ou igual a 7 fios por centímetro
  23. 7019.73.90Outros
  24. 7019.80.00Lã de vidro e suas obras
  25. 7019.90.00Outras

70.20Posição 70.202 NCMs

  1. 7020.00Outras obras de vidro.
  2. 7020.00.10Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo
  3. 7020.00.90Outras

Mudanças neste capítulo

Eventos dos boletins de setembro de 2026 e outubro de 2026 que alcançaram NCMs do capítulo 70. Mudança na regra pública não é divergência: o efeito depende de cada produto.

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  1. 27/09RemovidoVínculo removido: ATT_1554090 de 90 NCMs do capítulo · o evento alcançou 10.516 NCMs na tabela
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