Seção XI · Matérias têxteis e suas obras
Capítulo 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
149 NCMs em 16 posições. Cada uma abre os atributos vigentes do Catálogo de Produtos da DUIMP, o histórico observado e, quando publicado, o guia de conferência.
As sugestões vêm das NCMs deste capítulo e abrem enquanto você digita. Enter escolhe a primeira sugestão; o Enter seguinte a abre.
NCMs do capítulo 55
149 NCMs em 16 posições, na ordem oficial da Nomenclatura
55.01Cabos de filamentos sintéticos.6 NCMs
- 5501.1De náilon ou de outras poliamidas
- 5501.11.00De aramidas
- 5501.19.00Outros
- 5501.20.00De poliésteres
- 5501.30.00Acrílicos ou modacrílicos
- 5501.40.00De polipropileno
- 5501.90.00Outros
55.02Cabos de filamentos artificiais.3 NCMs
55.03Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.10 NCMs
- 5503.1De náilon ou de outras poliamidas
- 5503.11.00De aramidas
- 5503.19Outras
- 5503.19.10Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
- 5503.19.90Outras
- 5503.20De poliésteres
- 5503.20.10Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
- 5503.20.90Outras
- 5503.30.00Acrílicas ou modacrílicas
- 5503.40.00De polipropileno
- 5503.90Outras
- 5503.90.10Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
- 5503.90.20De poli(álcool vinílico)
- 5503.90.90Outras
55.04Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.3 NCMs
55.05Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos).2 NCMs
55.06Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.5 NCMs
55.07Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.1 NCM
55.08Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho.2 NCMs
55.09Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.19 NCMs
- 5509.1Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas
- 5509.11.00Simples
- 5509.12Retorcidos ou retorcidos múltiplos
- 5509.12.10De aramidas
- 5509.12.90Outros
- 5509.2Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster
- 5509.21.00Simples
- 5509.22.00Retorcidos ou retorcidos múltiplos
- 5509.3Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas
- 5509.31.00Simples
- 5509.32.00Retorcidos ou retorcidos múltiplos
- 5509.4Outros fios, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas
- 5509.41.00Simples
- 5509.42.00Retorcidos ou retorcidos múltiplos
- 5509.5Outros fios de fibras descontínuas de poliéster
- 5509.51.00Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas
- 5509.52.00Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
- 5509.53.00Combinadas, principal ou unicamente, com algodão
- 5509.59.00Outros
- 5509.6Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas
- 5509.61.00Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
- 5509.62.00Combinadas, principal ou unicamente, com algodão
- 5509.69.00Outros
- 5509.9Outros fios
- 5509.91.00Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
- 5509.92.00Combinados, principal ou unicamente, com algodão
- 5509.99.00Outros
55.10Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.25 NCMs
- 5510.1Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas
- 5510.11Simples
- 5510.11.1Obtidos a partir de fibras de celulose
- 5510.11.11De raiom viscose, exceto modal
- 5510.11.12De modal
- 5510.11.13De liocel
- 5510.11.19Outros
- 5510.11.90Outros
- 5510.12Retorcidos ou retorcidos múltiplos
- 5510.12.1Obtidos a partir de fibras de celulose
- 5510.12.11De raiom viscose, exceto modal
- 5510.12.12De modal
- 5510.12.13De liocel
- 5510.12.19Outros
- 5510.12.90Outros
- 5510.20Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
- 5510.20.1Obtidos a partir de fibras de celulose
- 5510.20.11De raiom viscose, exceto modal
- 5510.20.12De modal
- 5510.20.13De liocel
- 5510.20.19Outros
- 5510.20.90Outros
- 5510.30Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão
- 5510.30.1Obtidos a partir de fibras de celulose
- 5510.30.11De raiom viscose, exceto modal
- 5510.30.12De modal
- 5510.30.13De liocel
- 5510.30.19Outros
- 5510.30.90Outros
- 5510.90Outros fios
- 5510.90.1Obtidos a partir de fibras de celulose
- 5510.90.11De raiom viscose, exceto modal
- 5510.90.12De modal
- 5510.90.13De liocel
- 5510.90.19Outros
- 5510.90.90Outros
55.11Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho.3 NCMs
55.12Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras.8 NCMs
- 5512.1Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster
- 5512.11.00Crus ou branqueados
- 5512.19.00Outros
- 5512.2Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas
- 5512.21.00Crus ou branqueados
- 5512.29.00Outros
- 5512.9Outros
- 5512.91Crus ou branqueados
- 5512.91.10De aramidas
- 5512.91.90Outros
- 5512.99Outros
- 5512.99.10De aramidas
- 5512.99.90Outros
55.13Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m².16 NCMs
- 5513.1Crus ou branqueados
- 5513.11.00De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
- 5513.12.00De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
- 5513.13.00Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
- 5513.19.00Outros tecidos
- 5513.2Tintos
- 5513.21.00De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
- 5513.23Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
- 5513.23.10Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
- 5513.23.90Outros
- 5513.29.00Outros tecidos
- 5513.3De fios de diversas cores
- 5513.31.00De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
- 5513.39Outros tecidos
- 5513.39.1De fibras descontínuas de poliéster
- 5513.39.11Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
- 5513.39.19Outros
- 5513.39.90Outros
- 5513.4Estampados
- 5513.41.00De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
- 5513.49Outros tecidos
- 5513.49.1De fibras descontínuas de poliéster
- 5513.49.11Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
- 5513.49.19Outros
- 5513.49.90Outros
55.14Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m².16 NCMs
- 5514.1Crus ou branqueados
- 5514.11.00De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
- 5514.12.00De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
- 5514.19Outros tecidos
- 5514.19.10De fibras descontínuas de poliéster
- 5514.19.90Outros
- 5514.2Tintos
- 5514.21.00De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
- 5514.22.00De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
- 5514.23.00Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
- 5514.29.00Outros tecidos
- 5514.30De fios de diversas cores
- 5514.30.1De fibras descontínuas de poliéster
- 5514.30.11Em ponto de tafetá
- 5514.30.12Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
- 5514.30.19Outros
- 5514.30.90Outros
- 5514.4Estampados
- 5514.41.00De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
- 5514.42.00De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
- 5514.43.00Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
- 5514.49.00Outros tecidos
55.15Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas.10 NCMs
- 5515.1De fibras descontínuas de poliéster
- 5515.11.00Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose
- 5515.12.00Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
- 5515.13.00Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
- 5515.19.00Outros
- 5515.2De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas
- 5515.21.00Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
- 5515.22.00Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
- 5515.29.00Outros
- 5515.9Outros tecidos
- 5515.91.00Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
- 5515.99Outros
- 5515.99.10Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
- 5515.99.90Outros
55.16Tecidos de fibras artificiais descontínuas.20 NCMs
- 5516.1Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas
- 5516.11.00Crus ou branqueados
- 5516.12.00Tintos
- 5516.13.00De fios de diversas cores
- 5516.14.00Estampados
- 5516.2Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
- 5516.21.00Crus ou branqueados
- 5516.22.00Tintos
- 5516.23.00De fios de diversas cores
- 5516.24.00Estampados
- 5516.3Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
- 5516.31.00Crus ou branqueados
- 5516.32.00Tintos
- 5516.33.00De fios de diversas cores
- 5516.34.00Estampados
- 5516.4Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão
- 5516.41.00Crus ou branqueados
- 5516.42.00Tintos
- 5516.43.00De fios de diversas cores
- 5516.44.00Estampados
- 5516.9Outros
- 5516.91.00Crus ou branqueados
- 5516.92.00Tintos
- 5516.93.00De fios de diversas cores
- 5516.94.00Estampados
Mudanças neste capítulo
Eventos dos boletins de setembro de 2026 e outubro de 2026 que alcançaram NCMs do capítulo 55. Mudança na regra pública não é divergência: o efeito depende de cada produto.
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