Seção III · Gorduras, óleos e ceras
Capítulo 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
81 NCMs em 21 posições. Cada uma abre os atributos vigentes do Catálogo de Produtos da DUIMP, o histórico observado e, quando publicado, o guia de conferência.
As sugestões vêm das NCMs deste capítulo e abrem enquanto você digita. Enter escolhe a primeira sugestão; o Enter seguinte a abre.
NCMs do capítulo 15
81 NCMs em 21 posições, na ordem oficial da Nomenclatura
15.01Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03.3 NCMs
15.02Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03.5 NCMs
15.03Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo.1 NCM
15.04Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.5 NCMs
- 1504.10Óleos de fígados de peixes e respectivas frações
- 1504.10.1De bacalhau
- 1504.10.11Óleo em bruto
- 1504.10.19Outros
- 1504.10.90Outros
- 1504.20.00Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados
- 1504.30.00Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações
15.05Posição 15.052 NCMs
- 1505.00Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina.
- 1505.00.10Lanolina
- 1505.00.90Outras
15.06Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.1 NCM
15.07Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.4 NCMs
15.08Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.2 NCMs
15.09Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.5 NCMs
15.10Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09.2 NCMs
15.11Óleo de palma (dendê) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.2 NCMs
15.12Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.8 NCMs
- 1512.1Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações
- 1512.11Óleos em bruto
- 1512.11.10De girassol
- 1512.11.20De cártamo
- 1512.19Outros
- 1512.19.1De girassol
- 1512.19.11Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
- 1512.19.19Outros
- 1512.19.20De cártamo
- 1512.2Óleo de algodão e respectivas frações
- 1512.21.00Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol
- 1512.29Outros
- 1512.29.10Refinado
- 1512.29.90Outros
15.13Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.8 NCMs
- 1513.1Óleo de coco (copra) e respectivas frações
- 1513.11.00Óleo em bruto
- 1513.19.00Outros
- 1513.2Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações
- 1513.21Óleos em bruto
- 1513.21.1De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)
- 1513.21.11De coco mbocaya (Acrocomia totai)
- 1513.21.19Outros
- 1513.21.20De babaçu
- 1513.29Outros
- 1513.29.1De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)
- 1513.29.11De coco mbocaya (Acrocomia totai)
- 1513.29.19Outros
- 1513.29.20De babaçu
15.14Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.6 NCMs
- 1514.1Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas frações
- 1514.11.00Óleos em bruto
- 1514.19Outros
- 1514.19.10Refinados
- 1514.19.90Outros
- 1514.9Outros
- 1514.91.00Óleos em bruto
- 1514.99Outros
- 1514.99.10Refinados
- 1514.99.90Outros
15.15Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.12 NCMs
- 1515.1Óleo de linhaça (sementes de linho) e respectivas frações
- 1515.11.00Óleo em bruto
- 1515.19.00Outros
- 1515.2Óleo de milho e respectivas frações
- 1515.21.00Óleo em bruto
- 1515.29Outros
- 1515.29.10Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
- 1515.29.90Outros
- 1515.30.00Óleo de rícino (mamona) e respectivas frações
- 1515.50.00Óleo de gergelim (sésamo) e respectivas frações
- 1515.60.00Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações
- 1515.90Outros
- 1515.90.10Óleo de jojoba e respectivas frações
- 1515.90.2Óleo de tungue
- 1515.90.21Em bruto
- 1515.90.22Refinado
- 1515.90.90Outros
15.16Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo.3 NCMs
15.17Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16.3 NCMs
15.18Posição 15.182 NCMs
- 1518.00Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados (soprados*), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
- 1518.00.10Óleo vegetal epoxidado
- 1518.00.90Outros
15.20Posição 15.202 NCMs
- 1520.00Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas.
- 1520.00.10Glicerol em bruto
- 1520.00.20Águas e lixívias, glicéricas
15.21Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados.4 NCMs
- 1521.10.00Ceras vegetais
- 1521.90Outros
- 1521.90.1Cera de abelha
- 1521.90.11Em bruto
- 1521.90.19Outras
- 1521.90.90Outros
15.22Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais.1 NCM
Mudanças neste capítulo
Eventos dos boletins de setembro de 2026 e outubro de 2026 que alcançaram NCMs do capítulo 15. Mudança na regra pública não é divergência: o efeito depende de cada produto.
Ver todos os boletins mensais- 01/10AlteradoVínculo alterado: ATT_14545NCM 1505.00.10 · o evento alcançou 3 NCMs na tabela
- 01/10AlteradoVínculo alterado: ATT_14783NCM 1505.00.10 · o evento alcançou 3 NCMs na tabela
- 27/09RemovidoVínculo removido: ATT_1554081 de 81 NCMs do capítulo · o evento alcançou 10.516 NCMs na tabela
- 25/09AlteradoVínculo alterado: ATT_1554081 de 81 NCMs do capítulo · o evento alcançou 10.516 NCMs na tabela
- 10/09IncluídoVínculo incluído: ATT_10888NCM 1505.00.10 · o evento alcançou 4 NCMs na tabela
- 10/09IncluídoVínculo incluído: ATT_14520NCM 1505.00.10 · o evento alcançou 3 NCMs na tabela
- 10/09IncluídoVínculo incluído: ATT_14545NCM 1505.00.10 · o evento alcançou 3 NCMs na tabela
- 10/09IncluídoVínculo incluído: ATT_14780NCM 1505.00.10 · o evento alcançou 3 NCMs na tabela

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