Seção IV · Alimentos, bebidas e tabaco
Capítulo 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.
73 NCMs em 9 posições. Cada uma abre os atributos vigentes do Catálogo de Produtos da DUIMP, o histórico observado e, quando publicado, o guia de conferência.
As sugestões vêm das NCMs deste capítulo e abrem enquanto você digita. Enter escolhe a primeira sugestão; o Enter seguinte a abre.
NCMs do capítulo 20
73 NCMs em 9 posições, na ordem oficial da Nomenclatura
20.01Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético.2 NCMs
20.02Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético.2 NCMs
20.03Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético.2 NCMs
20.04Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06.2 NCMs
20.05Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06.10 NCMs
- 2005.10.00Produtos hortícolas homogeneizados
- 2005.20.00Batatas
- 2005.40.00Ervilhas (Pisum sativum)
- 2005.5Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)
- 2005.51.00Feijões em grãos
- 2005.59.00Outros
- 2005.60.00Aspargos
- 2005.70.00Azeitonas
- 2005.80.00Milho doce (Zea mays var. saccharata)
- 2005.9Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas
- 2005.91.00Brotos (rebentos) de bambu
- 2005.99.00Outros
20.06Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados).1 NCM
20.07Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.12 NCMs
- 2007.10.00Preparações homogeneizadas
- 2007.9Outros
- 2007.91.00De citros (citrinos)
- 2007.99Outros
- 2007.99.10Geleias e marmelades
- 2007.99.2Purês
- 2007.99.21De açaí (Euterpe oleracea)
- 2007.99.22De acerola (Malpighia spp.)
- 2007.99.23De banana (Musa spp.)
- 2007.99.24De goiaba (Psidium guajava)
- 2007.99.25De manga (Mangifera indica)
- 2007.99.26De cupuaçu (Theobroma grandiflorum)
- 2007.99.27De mamão (papaia) (Carica papaya L.)
- 2007.99.29Outros
- 2007.99.90Outros
20.08Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições.19 NCMs
- 2008.1Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si
- 2008.11.00Amendoins
- 2008.19.00Outros, incluindo as misturas
- 2008.20Abacaxis (ananases)
- 2008.20.10Em água edulcorada, incluindo os xaropes
- 2008.20.90Outros
- 2008.30.00Citros (citrinos)
- 2008.40Peras
- 2008.40.10Em água edulcorada, incluindo os xaropes
- 2008.40.90Outras
- 2008.50.00Damascos
- 2008.60Cerejas
- 2008.60.10Em água edulcorada, incluindo os xaropes
- 2008.60.90Outras
- 2008.70Pêssegos, incluindo as nectarinas
- 2008.70.10Em água edulcorada, incluindo os xaropes
- 2008.70.20Polpa com valor Brix igual ou superior a 20
- 2008.70.90Outros
- 2008.80.00Morangos
- 2008.9Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19
- 2008.91.00Palmitos
- 2008.93.00Arandos vermelhos (cranberries) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)
- 2008.97Misturas
- 2008.97.10Em água edulcorada, incluindo os xaropes
- 2008.97.90Outras
- 2008.99.00Outras
20.09Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.23 NCMs
- 2009.1Suco (sumo) de laranja
- 2009.11.00Congelado
- 2009.12.00Não congelado, com valor Brix não superior a 20
- 2009.19.00Outros
- 2009.2Suco (sumo) de toranja; suco (sumo) de pomelo
- 2009.21.00Com valor Brix não superior a 20
- 2009.29.00Outros
- 2009.3Suco (sumo) de qualquer outro citro (citrino)
- 2009.31.00Com valor Brix não superior a 20
- 2009.39.00Outros
- 2009.4Suco (sumo) de abacaxi (ananás)
- 2009.41.00Com valor Brix não superior a 20
- 2009.49.00Outros
- 2009.50.00Suco (sumo) de tomate
- 2009.6Suco (sumo) de uva (incluindo os mostos de uvas)
- 2009.61.00Com valor Brix não superior a 30
- 2009.69.00Outros
- 2009.7Suco (sumo) de maçã
- 2009.71.00Com valor Brix não superior a 20
- 2009.79.00Outros
- 2009.8Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola
- 2009.81.00Suco (sumo) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)
- 2009.89Outros
- 2009.89.1Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis)
- 2009.89.11De pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60
- 2009.89.12De acerola (Malpighia spp.)
- 2009.89.13De maracujá (Passiflora edulis)
- 2009.89.19Outros
- 2009.89.2Água de coco (Cocos nucifera)
- 2009.89.21Com valor Brix não superior a 7,4
- 2009.89.22Com valor Brix superior a 7,4
- 2009.89.90Outros
- 2009.90.00Misturas de sucos (sumos)
Mudanças neste capítulo
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