Seção IV · Alimentos, bebidas e tabaco

Capítulo 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.

73 NCMs em 9 posições. Cada uma abre os atributos vigentes do Catálogo de Produtos da DUIMP, o histórico observado e, quando publicado, o guia de conferência.

As sugestões vêm das NCMs deste capítulo e abrem enquanto você digita. Enter escolhe a primeira sugestão; o Enter seguinte a abre.

NCMs do capítulo 20

73 NCMs em 9 posições, na ordem oficial da Nomenclatura

20.01Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético.2 NCMs

  1. 2001.10.00Pepinos e pepininhos (cornichons)
  2. 2001.90.00Outros

20.02Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético.2 NCMs

  1. 2002.10.00Tomates inteiros ou em pedaços
  2. 2002.90.00Outros

20.03Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético.2 NCMs

  1. 2003.10.00Cogumelos do gênero Agaricus
  2. 2003.90.00Outros

20.04Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06.2 NCMs

  1. 2004.10.00Batatas
  2. 2004.90.00Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas

20.05Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06.10 NCMs

  1. 2005.10.00Produtos hortícolas homogeneizados
  2. 2005.20.00Batatas
  3. 2005.40.00Ervilhas (Pisum sativum)
  4. 2005.5Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)
  5. 2005.51.00Feijões em grãos
  6. 2005.59.00Outros
  7. 2005.60.00Aspargos
  8. 2005.70.00Azeitonas
  9. 2005.80.00Milho doce (Zea mays var. saccharata)
  10. 2005.9Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas
  11. 2005.91.00Brotos (rebentos) de bambu
  12. 2005.99.00Outros

20.06Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados).1 NCM

  1. 2006.00.00Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados).

20.07Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.12 NCMs

  1. 2007.10.00Preparações homogeneizadas
  2. 2007.9Outros
  3. 2007.91.00De citros (citrinos)
  4. 2007.99Outros
  5. 2007.99.10Geleias e marmelades
  6. 2007.99.2Purês
  7. 2007.99.21De açaí (Euterpe oleracea)
  8. 2007.99.22De acerola (Malpighia spp.)
  9. 2007.99.23De banana (Musa spp.)
  10. 2007.99.24De goiaba (Psidium guajava)
  11. 2007.99.25De manga (Mangifera indica)
  12. 2007.99.26De cupuaçu (Theobroma grandiflorum)
  13. 2007.99.27De mamão (papaia) (Carica papaya L.)
  14. 2007.99.29Outros
  15. 2007.99.90Outros

20.08Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições.19 NCMs

  1. 2008.1Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si
  2. 2008.11.00Amendoins
  3. 2008.19.00Outros, incluindo as misturas
  4. 2008.20Abacaxis (ananases)
  5. 2008.20.10Em água edulcorada, incluindo os xaropes
  6. 2008.20.90Outros
  7. 2008.30.00Citros (citrinos)
  8. 2008.40Peras
  9. 2008.40.10Em água edulcorada, incluindo os xaropes
  10. 2008.40.90Outras
  11. 2008.50.00Damascos
  12. 2008.60Cerejas
  13. 2008.60.10Em água edulcorada, incluindo os xaropes
  14. 2008.60.90Outras
  15. 2008.70Pêssegos, incluindo as nectarinas
  16. 2008.70.10Em água edulcorada, incluindo os xaropes
  17. 2008.70.20Polpa com valor Brix igual ou superior a 20
  18. 2008.70.90Outros
  19. 2008.80.00Morangos
  20. 2008.9Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19
  21. 2008.91.00Palmitos
  22. 2008.93.00Arandos vermelhos (cranberries) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)
  23. 2008.97Misturas
  24. 2008.97.10Em água edulcorada, incluindo os xaropes
  25. 2008.97.90Outras
  26. 2008.99.00Outras

20.09Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.23 NCMs

  1. 2009.1Suco (sumo) de laranja
  2. 2009.11.00Congelado
  3. 2009.12.00Não congelado, com valor Brix não superior a 20
  4. 2009.19.00Outros
  5. 2009.2Suco (sumo) de toranja; suco (sumo) de pomelo
  6. 2009.21.00Com valor Brix não superior a 20
  7. 2009.29.00Outros
  8. 2009.3Suco (sumo) de qualquer outro citro (citrino)
  9. 2009.31.00Com valor Brix não superior a 20
  10. 2009.39.00Outros
  11. 2009.4Suco (sumo) de abacaxi (ananás)
  12. 2009.41.00Com valor Brix não superior a 20
  13. 2009.49.00Outros
  14. 2009.50.00Suco (sumo) de tomate
  15. 2009.6Suco (sumo) de uva (incluindo os mostos de uvas)
  16. 2009.61.00Com valor Brix não superior a 30
  17. 2009.69.00Outros
  18. 2009.7Suco (sumo) de maçã
  19. 2009.71.00Com valor Brix não superior a 20
  20. 2009.79.00Outros
  21. 2009.8Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola
  22. 2009.81.00Suco (sumo) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)
  23. 2009.89Outros
  24. 2009.89.1Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis)
  25. 2009.89.11De pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60
  26. 2009.89.12De acerola (Malpighia spp.)
  27. 2009.89.13De maracujá (Passiflora edulis)
  28. 2009.89.19Outros
  29. 2009.89.2Água de coco (Cocos nucifera)
  30. 2009.89.21Com valor Brix não superior a 7,4
  31. 2009.89.22Com valor Brix superior a 7,4
  32. 2009.89.90Outros
  33. 2009.90.00Misturas de sucos (sumos)

Mudanças neste capítulo

Eventos dos boletins de setembro de 2026 e outubro de 2026 que alcançaram NCMs do capítulo 20. Mudança na regra pública não é divergência: o efeito depende de cada produto.

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  1. 27/09RemovidoVínculo removido: ATT_1554073 de 73 NCMs do capítulo · o evento alcançou 10.516 NCMs na tabela
  2. 25/09AlteradoVínculo alterado: ATT_1554073 de 73 NCMs do capítulo · o evento alcançou 10.516 NCMs na tabela
Duas pessoas conferem documentos e embalagens de produtos de saúde sobre uma bancada

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