Seção IV · Alimentos, bebidas e tabaco

Capítulo 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.

36 NCMs em 9 posições. Cada uma abre os atributos vigentes do Catálogo de Produtos da DUIMP, o histórico observado e, quando publicado, o guia de conferência.

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NCMs do capítulo 23

36 NCMs em 9 posições, na ordem oficial da Nomenclatura

23.01Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos.4 NCMs

  1. 2301.10Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos
  2. 2301.10.10De carne
  3. 2301.10.90Outros
  4. 2301.20Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
  5. 2301.20.10De peixes
  6. 2301.20.90Outros

23.02Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas.5 NCMs

  1. 2302.10.00De milho
  2. 2302.30De trigo
  3. 2302.30.10Farelo
  4. 2302.30.90Outros
  5. 2302.40.00De outros cereais
  6. 2302.50.00De leguminosas

23.03Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets.3 NCMs

  1. 2303.10.00Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes
  2. 2303.20.00Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar
  3. 2303.30.00Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias

23.04Posição 23.042 NCMs

  1. 2304.00Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja.
  2. 2304.00.10Farinhas e pellets
  3. 2304.00.90Outros

23.05Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim.1 NCM

  1. 2305.00.00Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim.

23.06Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05.10 NCMs

  1. 2306.10.00De sementes de algodão
  2. 2306.20.00De linhaça (sementes de linho)
  3. 2306.30De sementes de girassol
  4. 2306.30.10Tortas (bagaços), farinhas e pellets
  5. 2306.30.90Outros
  6. 2306.4De sementes de nabo silvestre ou de colza
  7. 2306.41.00Com baixo teor de ácido erúcico
  8. 2306.49.00Outros
  9. 2306.50.00De coco ou de copra
  10. 2306.60.00De nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) (coconote)
  11. 2306.90Outros
  12. 2306.90.10De germe de milho
  13. 2306.90.90Outros

23.07Borras de vinho; tártaro em bruto.1 NCM

  1. 2307.00.00Borras de vinho; tártaro em bruto.

23.08Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições.1 NCM

  1. 2308.00.00Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições.

23.09Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais.9 NCMs

  1. 2309.10.00Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho
  2. 2309.90Outras
  3. 2309.90.10Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)
  4. 2309.90.20Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto
  5. 2309.90.30Bolachas e biscoitos
  6. 2309.90.40Preparações que contenham diclazuril
  7. 2309.90.50Preparações com um teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2 %, em peso, com suporte de farelo de soja
  8. 2309.90.60Preparações que contenham xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo
  9. 2309.90.70Preparações com um teor de vitamina B₁₂ igual ou superior a 0,1 %, mas não superior a 1 %, em peso, com suporte à base de carbonato de cálcio
  10. 2309.90.90Outras

Mudanças neste capítulo

Eventos dos boletins de setembro de 2026 e outubro de 2026 que alcançaram NCMs do capítulo 23. Mudança na regra pública não é divergência: o efeito depende de cada produto.

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  1. 27/09RemovidoVínculo removido: ATT_1554036 de 36 NCMs do capítulo · o evento alcançou 10.516 NCMs na tabela
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Duas pessoas conferem documentos e embalagens de produtos de saúde sobre uma bancada

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