Seção IV · Alimentos, bebidas e tabaco
Capítulo 17: Açúcares e produtos de confeitaria.
23 NCMs em 4 posições. Cada uma abre os atributos vigentes do Catálogo de Produtos da DUIMP, o histórico observado e, quando publicado, o guia de conferência.
As sugestões vêm das NCMs deste capítulo e abrem enquanto você digita. Enter escolhe a primeira sugestão; o Enter seguinte a abre.
NCMs do capítulo 17
23 NCMs em 4 posições, na ordem oficial da Nomenclatura
17.01Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido.5 NCMs
- 1701.1Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes
- 1701.12.00De beterraba
- 1701.13.00Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo
- 1701.14.00Outros açúcares de cana
- 1701.9Outros
- 1701.91.00Adicionados de aromatizantes ou de corantes
- 1701.99.00Outros
17.02Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados.12 NCMs
- 1702.1Lactose e xarope de lactose
- 1702.11.00Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca
- 1702.19.00Outros
- 1702.20.00Açúcar e xarope, de bordo (ácer)
- 1702.30Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose)
- 1702.30.1Glicose
- 1702.30.11Quimicamente pura
- 1702.30.19Outra
- 1702.30.20Xarope de glicose
- 1702.40Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido
- 1702.40.10Glicose
- 1702.40.20Xarope de glicose
- 1702.50.00Frutose (levulose) quimicamente pura
- 1702.60Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido
- 1702.60.10Frutose (levulose)
- 1702.60.20Xarope de frutose (levulose)
- 1702.90.00Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose)
17.03Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar.2 NCMs
17.04Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco).4 NCMs
Mudanças neste capítulo
Eventos dos boletins de setembro de 2026 e outubro de 2026 que alcançaram NCMs do capítulo 17. Mudança na regra pública não é divergência: o efeito depende de cada produto.
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