NCM 5516.14.00: Estampados

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Tecido artificial estampado: o processo na peça decide a comparação de cor

Este ramo reúne tecidos estampados com pelo menos 85% em peso de fibras artificiais descontínuas. A estampa pode ser aplicada sobre um fundo já colorido ou sobre tecido de fios multicores. O histórico anterior dos fios não impede que a apresentação final seja examinada como estampada pelas notas.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Uma estampa sobre fundo tinto mantém o código dos tecidos tintos?
O estado final precisa ser reexaminado. As notas definem estampados pela aplicação na peça; o tingimento anterior do fundo não dispensa essa comparação.[1][2]
Viscose estampada com elastano é sempre classificada aqui?
Não. Identifique percentuais, forma das fibras e construção. O mínimo de artificiais descontínuas e as regras de mistura precisam ser demonstrados; uma malha também não se torna tecido deste ramo apenas pela composição.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, nota 2, nota de subposições 1 e considerações gerais I-A e I-C; capítulo 54, fibras artificiais; posição 55.16. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 55CapítuloFibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
  2. 5516PosiçãoTecidos de fibras artificiais descontínuas.
  3. 5516.1SubposiçãoQue contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas
  4. 5516.14.00Subitem · esta páginaEstampados

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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