NCM 5511.30.00: De fibras artificiais descontínuas

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Fio artificial descontínuo para retalho: o item não repete o corte de 85% dos sintéticos

A subposição individualiza fios de fibras artificiais descontínuas acondicionados para retalho, exceto linhas para costurar. Ao contrário dos dois itens sintéticos que a precedem, este não se divide por teor de 85%. Isso não dispensa as regras da mistura nem a identificação técnica das fibras artificiais.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Um fio artificial para retalho com menos de 85% precisa usar o item sintético de menor teor?
Não. O corte dos itens sintéticos não pode ser transferido para o artificial. Primeiro aplique as regras de mistura e identifique o ramo correto; a tabela de 55113000 não repete aquela subdivisão.[1][2]
Bobina abaixo de 1 kg já comprova retalho para um fio de viscose?
Não. O limite de 1.000 g pertence à definição de linha para costurar e exige outras condições simultâneas. A definição de retalho é diferente: para suportes pertinentes de fios descontínuos, o limite geral é 125 g incluindo-os, com as exceções legais.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, notas 2 a 5 e considerações gerais I-B, especialmente 3 e quadro sinóptico II; posições 55.08 a 55.11. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 55CapítuloFibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
  2. 5511PosiçãoFios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho.
  3. 5511.30.00Subitem · esta páginaDe fibras artificiais descontínuas

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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