NCM 5509.59.00: Outros — contexto: Outros fios de fibras descontínuas de poliéster:

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 5509.5 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

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0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros fios mistos de poliéster: por que o residual exige mais descrição

O último item de outros fios de poliéster descontínuo vem depois das combinações principal ou unicamente com fibras artificiais descontínuas, lã ou pelos finos e algodão. Escolhê-lo exige conhecer a mistura e afastar esses ramos, além dos grupos anteriores de alto teor. Informação incompleta não é uma característica residual do produto.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Poliéster com elastano significa automaticamente este código?
Não. É necessário identificar proporções, forma e construção dos componentes e verificar os ramos anteriores e exclusões. A palavra elastano, isoladamente, não demonstra o alcance do residual nem transforma filamento em fibra descontínua.[1][2]
Fio simples e retorcido têm sempre códigos separados dentro das misturas de poliéster?
Não nesta sequência: os desdobramentos de outros fios de poliéster aqui comparados distinguem a combinação de matérias. Não copie a divisão por construção dos grupos de alto teor para um ramo que usa outra estrutura.[1][2]

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 55CapítuloFibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
  2. 5509PosiçãoFios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
  3. 5509.5SubposiçãoOutros fios de fibras descontínuas de poliéster
  4. 5509.59.00Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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