NCM 5510.30.90: Outros — contexto: Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 5510.30 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros artificiais com algodão: há um residual dentro e outro fora da celulose

Este código fecha o ramo de outros fios artificiais descontínuos combinados principal ou unicamente com algodão, fora do grupo obtido de fibras de celulose. Não é sinônimo do item 55103019, cujo Outros permanece celulósico. A hierarquia completa explica uma diferença que a última palavra da descrição não mostra.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Um fio produzido de proteína de soja deve ser equiparado ao algodão por ter origem vegetal?
Não apenas por essa origem. As notas descrevem fibras artificiais proteicas obtidas industrialmente e as distinguem das matérias naturais. Identifique processo e fibra resultante antes de aplicar as regras de mistura.[1][2]
A falta de um item com o nome da fibra é suficiente para escolher o último Outros?
É necessário confirmar o alcance da posição, o ramo de mistura e a exclusão do grupo celulósico, além dos grupos anteriores. O residual é consequência dessa leitura completa, não uma escolha por falta de informação.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, notas 2 a 5 e considerações gerais I-A e I-B; capítulo 54, nota 1 e considerações gerais II; posições 55.10 e 55.11. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 55CapítuloFibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
  2. 5510PosiçãoFios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
  3. 5510.30SubposiçãoOutros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão
  4. 5510.30.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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