NCM 5509.92.00: Combinados, principal ou unicamente, com algodão

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros fios sintéticos com algodão: não pule os ramos específicos da fibra

Este código corresponde à combinação principal ou unicamente com algodão no grupo final de outros fios de fibras sintéticas descontínuas. Ele não reúne todas as misturas sintéticas com algodão: poliéster e acrílicas ou modacrílicas possuem ramos anteriores, e os grupos de alto teor também precisam ser examinados.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Por que existem vários códigos que mencionam algodão em 55.09?
Porque algodão é a matéria combinada, enquanto os níveis anteriores distinguem a fibra sintética e outros requisitos. Ler apenas a última descrição apaga a diferença entre os ramos de poliéster, acrílicas ou modacrílicas e outros fios.[1][2]
O algodão precisa necessariamente superar metade do peso para ser a combinação principal?
Não se deve substituir a leitura por esse limiar genérico. As notas distinguem a escolha de capítulo e posição da comparação das matérias adicionadas, com agrupamentos pertinentes. É preciso trabalhar com a composição completa e a hierarquia efetiva.[1][2]

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 55CapítuloFibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
  2. 5509PosiçãoFios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
  3. 5509.9SubposiçãoOutros fios
  4. 5509.92.00Subitem · esta páginaCombinados, principal ou unicamente, com algodão

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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