NCM 5513.41.00: De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Tafetá estampado com algodão até 170 g/m²: confirme a aplicação do desenho na peça

Este item exige tecido estampado de poliéster descontínuo em tafetá, na mistura pertinente com algodão da posição 55.13. Estampa se refere ao trabalho na peça, inclusive quando os fios já têm cores diferentes. O desenho final não substitui a identificação de ligamento, composição e gramatura.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

A estampa na peça deixa de contar quando a base já era colorida?
A definição de tecido estampado inclui a peça estampada mesmo quando ela é constituída por fios de diversas cores. Descreva a sequência dos trabalhos e o estado final, sem conservar automaticamente o ramo anterior.[1][2]
Todo tecido personalizado é tecido estampado desta NCM?
Personalizado descreve uma oferta comercial. É necessário identificar a técnica, o produto apresentado e os demais requisitos; bordado, artigo confeccionado ou tecido de outra composição não são demonstrados como pertencentes a este item pelo nome da oferta.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, nota 2, nota de subposições 1 e considerações gerais I-A e I-C, configuração dos pontos; posições 55.13 e 55.14. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 55CapítuloFibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
  2. 5513PosiçãoTecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m².
  3. 5513.4SubposiçãoEstampados
  4. 5513.41.00Subitem · esta páginaDe fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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