NCM 5510.30.12: De modal

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Modal com algodão: o item próprio permanece mesmo numa mistura

Este código separa modal dentro dos outros fios artificiais descontínuos combinados principal ou unicamente com algodão. A presença de algodão não elimina a distinção entre modal, viscose exceto modal e liocel. Antes do item nacional, composição completa e regras da mistura precisam conduzir ao ramo aplicável.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Um fio com 50% modal e 50% algodão pode ser decidido pela ordem escrita no rótulo?
Não. As regras de mistura incluem desempate entre posições validamente consideradas e agrupamentos pertinentes. A sequência dos nomes comerciais não resolve a classificação; confira também forma, construção e apresentação.[1][2]
O teor informado na etiqueta do tecido basta para classificar o fio importado?
A mercadoria deste código é o fio. Peça a composição e a construção do fio efetivamente apresentado; a documentação de um tecido posterior não necessariamente descreve todos os componentes ou a forma do produto importado.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, notas 2 a 5 e considerações gerais I-A e I-B; capítulo 54, nota 1 e considerações gerais II; posições 55.10 e 55.11. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 55CapítuloFibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
  2. 5510PosiçãoFios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
  3. 5510.30SubposiçãoOutros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão
  4. 5510.30.1ItemObtidos a partir de fibras de celulose
  5. 5510.30.12Subitem · esta páginaDe modal

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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