NCM 5509.99.00: Outros — contexto: Outros fios:

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 5509.9 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O último Outros de 55.09: composição desconhecida não é uma categoria

Este código encerra a posição dos fios de fibras sintéticas descontínuas não acondicionados para retalho, exceto linhas para costurar. O percurso residual exige afastar os grupos de alto teor, os ramos específicos de outros fios de poliéster e acrílicas ou modacrílicas e, no grupo final, as combinações com lã ou pelos finos e algodão.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Este é o código adequado quando o fornecedor não consegue informar a fibra?
Não há fundamento para usar o residual apenas por falta de dados. Solicite identificação e percentuais das matérias, construção e apresentação; são essas características que permitem comparar os ramos, inclusive os específicos.[1][2]
Um fio com aspecto chenille pode ser tratado como qualquer fio sintético desta posição?
As notas da Seção XI excluem os fios de froco, também chamados chenille, das posições comuns de fios e indicam posição própria. Confirme a estrutura: um nome de aparência ou de uso não substitui a identificação do produto efetivo.[1][2]

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 55CapítuloFibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
  2. 5509PosiçãoFios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
  3. 5509.9SubposiçãoOutros fios
  4. 5509.99.00Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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