NCM 5509.32.00: Retorcidos ou retorcidos múltiplos

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Fio acrílico retorcido: confira construção e apresentação do novelo

A subposição reúne fios retorcidos ou retorcidos múltiplos com pelo menos 85% em peso de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas, sem acondicionamento para retalho na acepção fiscal. Para fios vendidos em novelos, é necessário conhecer peso, título e exceções de apresentação antes de manter a posição 55.09.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Fio bicolor é necessariamente retorcido?
Não. Cor e construção são informações diferentes. É preciso verificar se houve retorce de fios simples ou apenas outra forma de obter a aparência; a palavra bicolor não substitui a ficha da estrutura.[1][2]
Todo novelo acrílico de até 500 g deve ser tratado como retalho?
Não. Para novelos de fios pertinentes com título inferior a 2.000 decitex, o limite geral é 125 g; para os demais desse grupo, pode ser 500 g, sempre observadas as exceções da nota 4. Peso isolado é insuficiente.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, notas 2 a 5 e considerações gerais I-B; capítulo 54, considerações gerais sobre fibras sintéticas; posições 55.09 e 55.11. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 55CapítuloFibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
  2. 5509PosiçãoFios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
  3. 5509.3SubposiçãoQue contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas
  4. 5509.32.00Subitem · esta páginaRetorcidos ou retorcidos múltiplos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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