NCM 5509.53.00: Combinadas, principal ou unicamente, com algodão

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Fio de poliéster com algodão: a mistura não se decide por uma regra genérica de 50%

Esta subposição trata de outros fios de fibras descontínuas de poliéster combinadas principal ou unicamente com algodão. Não basta existir algodão, nem é correto substituir todas as regras por poliéster acima de 50%. A nota 2 da Seção XI governa a escolha inicial, e os ramos anteriores de alto teor continuam relevantes.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Todo fio 50% poliéster e 50% algodão pode ser classificado pela primeira matéria descrita?
Não. Em empate, a Seção XI prevê critérios próprios entre as posições validamente consideradas, com os agrupamentos pertinentes. Além da composição, verifique forma das fibras, construção, apresentação e alcance da mercadoria.[1][2]
Algodão e viscose podem ser somados como uma única fibra natural?
Não por esse motivo. Viscose é fibra artificial, enquanto algodão é fibra natural de outro capítulo. Os agrupamentos seguem a nomenclatura e a nota 2, não a semelhança comercial ou a origem celulósica comum.[1][2]

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 55CapítuloFibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
  2. 5509PosiçãoFios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
  3. 5509.5SubposiçãoOutros fios de fibras descontínuas de poliéster
  4. 5509.53.00Subitem · esta páginaCombinadas, principal ou unicamente, com algodão

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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