NCM 5514.11.00: De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Tafetá cru ou branqueado com algodão: 170 g/m² exatos não entram no ramo superior

O item exige tecido de poliéster descontínuo em ponto de tafetá, cru ou branqueado, no ramo de mistura pertinente com algodão de peso superior a 170 g/m². O extremo é estrito: um resultado de exatamente 170 não ultrapassa o corte. A posição também exige menos de 85% em peso de fibras sintéticas descontínuas.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Uma ficha que informa 170 g/m² pode ser arredondada para o ramo superior?
O texto exige peso superior a 170. A informação apresentada não demonstra que esse limite foi ultrapassado; peça dados técnicos suficientes quando a medição ou o arredondamento impedir comparar a condição efetiva.[1][2]
Tecido cru é necessariamente um tecido sem nenhum acabamento?
A definição admite certos acabamentos não coloridos e cor fugaz nas condições descritas. Registre tratamentos dos fios e da peça para conferir o estado; a palavra acabado, sozinha, não significa tinto.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, nota 2, nota de subposições 1 e considerações gerais I-A e I-C, configuração dos pontos; posições 55.13 e 55.14. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 55CapítuloFibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
  2. 5514PosiçãoTecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m².
  3. 5514.1SubposiçãoCrus ou branqueados
  4. 5514.11.00Subitem · esta páginaDe fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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