NCM 5509.42.00: Retorcidos ou retorcidos múltiplos

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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros fios sintéticos retorcidos: o residual conserva o limite de 85%

O item trata de fios retorcidos ou retorcidos múltiplos do grupo residual com pelo menos 85% em peso de fibras sintéticas descontínuas. Antes de utilizá-lo, compare os ramos específicos de matéria em 55.09. Fio retorcido de composição desconhecida não se enquadra no residual apenas porque falta um nome mais detalhado.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Um fio grosso retorcido continua em 55.09 independentemente do título?
Não. Para os fios pertinentes de fibras sintéticas ou artificiais, as notas distinguem o título superior a 10.000 decitex na definição de cordéis, respeitadas as exceções da nota 3. Também existem outras características e construções que exigem exame próprio.[1][2]
A cor ou o acabamento polido cria um item específico neste ramo?
Os desdobramentos aqui comparados separam composição e construção, sem uma divisão geral por cor. Isso não autoriza ignorar tratamentos que mudem o alcance do produto, como revestimentos ou estruturas especiais excluídos das posições comuns de fios.[1][2]

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 55CapítuloFibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
  2. 5509PosiçãoFios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
  3. 5509.4SubposiçãoOutros fios, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas
  4. 5509.42.00Subitem · esta páginaRetorcidos ou retorcidos múltiplos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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