NCM 5515.12.00: Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Poliéster descontínuo misturado com filamentos: a composição precisa registrar a forma

Um tecido pode reunir fios de poliéster descontínuo e filamentos sintéticos ou artificiais. Este código contempla a combinação pertinente dentro da posição 55.15, quando a aplicação das regras das misturas conduz ao ramo do poliéster descontínuo. A palavra poliéster na ficha não distingue essas duas formas.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Se o fornecedor diz 100% poliéster, a forma das fibras deixa de importar?
Não. A mesma matéria pode aparecer em filamentos e em fibras descontínuas. Solicite a distribuição por forma, pois a classificação entre capítulos e posições depende dessa distinção.[1][2]
Tecido com elastano entra automaticamente aqui?
Não. A elasticidade ou um nome comercial não resolvem natureza, forma e peso dos componentes. Identifique o elastano e as demais matérias e aplique as regras completas antes de comparar este ramo.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, nota 2 e considerações gerais I-A e I-C; capítulo 54, definições de fibras sintéticas e artificiais; posições 55.12 a 55.16. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 55CapítuloFibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
  2. 5515PosiçãoOutros tecidos de fibras sintéticas descontínuas.
  3. 5515.1SubposiçãoDe fibras descontínuas de poliéster
  4. 5515.12.00Subitem · esta páginaCombinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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