NCM 5509.52.00: Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Fio de poliéster com lã ou pelos finos: some corretamente as matérias do grupo

O código está no ramo de outros fios de fibras descontínuas de poliéster combinadas principal ou unicamente com lã ou pelos finos. A composição deve ser lida com os agrupamentos da Seção XI: lã e pelos finos podem precisar ser considerados conjuntamente na escolha da posição, antes do desdobramento da mistura.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

A maior fibra isolada sempre decide a posição de um fio misto?
Não. A nota 2 determina primeiro o capítulo e depois a posição e prevê agrupamentos de matérias. Uma comparação isolada de percentuais pode ignorar a soma de matérias reunidas no mesmo grupo e levar a uma conclusão errada.[1][2]
O nome lã com poliéster informa se o fio entra aqui?
Não sozinho. São necessários proporções, identidade das matérias, forma descontínua do poliéster e apresentação do fio. A ordem dos nomes na oferta não indica qual matéria prevalece segundo as regras fiscais.[1][2]

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 55CapítuloFibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
  2. 5509PosiçãoFios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
  3. 5509.5SubposiçãoOutros fios de fibras descontínuas de poliéster
  4. 5509.52.00Subitem · esta páginaCombinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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