NCM 5512.11.00: Crus ou branqueados

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Tecido de poliéster descontínuo cru ou branqueado: confirme a forma da fibra

O código exige tecido com pelo menos 85% em peso de fibras descontínuas de poliéster, no estado cru ou branqueado. A descrição 100% poliéster não informa se o tecido foi feito de fios fiados de fibras cortadas ou de filamentos contínuos. Essa distinção antecede a escolha entre os capítulos 55 e 54.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Todo tecido branco 100% poliéster corresponde a este código?
Não. Confirme forma descontínua das fibras, construção do tecido e estado de cor pelas operações efetuadas. A composição comercial e a cor visível não afastam filamentos contínuos, malha ou tecidos de alcance especial.[1][2]
O limite de 170 g/m² decide entre os dois itens deste grupo de alto teor?
A hierarquia de 55.12 aqui comparada separa matéria e estado, sem aquele corte de gramatura. O limite de 170 g/m² aparece nas posições de determinadas misturas com algodão; não o transfira automaticamente para este grupo.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, nota 2, nota de subposições 1 e considerações gerais I-A e I-C; posições 55.12 a 55.16 e 54.07; capítulo 60, considerações gerais. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 55CapítuloFibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
  2. 5512PosiçãoTecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras.
  3. 5512.1SubposiçãoQue contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster
  4. 5512.11.00Subitem · esta páginaCrus ou branqueados

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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