NCM 5511.10.00: De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Fio sintético descontínuo para retalho: novelo e teor de 85% são verificações distintas

O item exige pelo menos 85% em peso de fibras sintéticas descontínuas e acondicionamento para venda a retalho na definição da Seção XI. A venda em loja ou o uso em crochê não demonstram essas condições. A posição exclui linhas para costurar, e certas construções ou apresentações nunca são consideradas retalho por essa definição.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Todo novelo acrílico para amigurumi pertence a este código?
Não. Confira composição, construção, peso e título, além das exceções de retalho. Fio simples ou estrutura especial como chenille exige outra leitura; a aplicação em amigurumi não identifica essas características.[1][2]
Um tubo com 120 g de fio e 10 g de suporte cabe no limite de 125 g?
O limite dessa apresentação inclui o suporte: o conjunto pesa 130 g e não satisfaz esse limite por peso. Ainda é necessário examinar construção, tipo de suporte e demais condições; não compare apenas a massa líquida do fio.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, notas 2 a 5 e considerações gerais I-B, especialmente 3 e quadro sinóptico II; posições 55.08 a 55.11. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 55CapítuloFibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
  2. 5511PosiçãoFios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho.
  3. 5511.10.00Subitem · esta páginaDe fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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