NCM 5509.51.00: Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Fio de poliéster com viscose: confira a forma descontínua das duas matérias

Este ramo de outros fios de poliéster descontínuo exige combinação principal ou unicamente com fibras artificiais descontínuas. A expressão poliéster com viscose pode apontar uma comparação pertinente, mas faltam percentuais, forma das fibras e regras da mistura. Também é preciso afastar os grupos anteriores de alto teor da posição.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Todo fio vendido como PV recebe o mesmo código?
Não. Uma sigla comercial não informa percentuais nem a forma das fibras. Peça composição, construção e acondicionamento; misturas em proporções diferentes podem percorrer ramos distintos da nomenclatura.[1][2]
Uma mistura meio a meio pode ser decidida escolhendo a primeira fibra no rótulo?
Não. A nota 2 prevê regra de desempate pela ordem numérica entre posições validamente consideradas, depois dos agrupamentos pertinentes. A ordem em que os ingredientes aparecem na descrição comercial não substitui essa regra.[1][2]

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 55CapítuloFibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
  2. 5509PosiçãoFios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
  3. 5509.5SubposiçãoOutros fios de fibras descontínuas de poliéster
  4. 5509.51.00Subitem · esta páginaCombinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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