NCM 8906.10.00: Navios de guerra

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por IBAMA, MIN.DEFESA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Navio de guerra: armamento não é a única característica considerada pelas Nesh

A subposição reúne navios de guerra, incluindo embarcações de combate e submarinos descritos nas Nesh. A explicação também contempla certas unidades especialmente equipadas, sem armas ou blindagem, reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas a operações de guerra, como escaleres de desembarque e transporte de tropas. O vínculo com uma instituição militar, isoladamente, não demonstra essa concepção.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8906.90.00Outras embarcações de 89.06

    Embarcações de serviços oficiais e outras funções não se tornam automaticamente navios de guerra. O ramo residual exige examinar o projeto e afastar a subposição militar específica.[1][2]

  • 8901.10.00Navios para transporte de passageiros

    Transporte civil de pessoas deve ser distinguido de navio reconhecível para tropas e operações de guerra. Quantidade de ocupantes não resolve a finalidade do projeto.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

É obrigatório ter armas instaladas para ser navio de guerra?
Não em todos os casos. As Nesh preveem determinadas embarcações sem armas ou blindagem, desde que especialmente equipadas e reconhecíveis para a utilização militar descrita.[1][2]
Qualquer barco comprado pelas forças armadas recebe este código?
Não. Comprador e destinação genérica não substituem as características da mercadoria. É necessário confrontar a embarcação apresentada com o alcance expresso das Nesh e as demais posições.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Seção XVII, notas e considerações gerais do Capítulo 89 e posição 89.06, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 89CapítuloEmbarcações e estruturas flutuantes.
  2. 8906PosiçãoOutras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos.
  3. 8906.10.00Subitem · esta páginaNavios de guerra

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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