NCM 8905.90.00: Outros — contexto: Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis.

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 8905 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por IBAMA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
Seguir mudanças desta NCM

Receba as mudanças publicadas para esta NCM, sem cadastro.

Receber por e-mail

Um resumo por semana, só quando houver mudança. Dá para parar em cada e-mail.

Ou cole o endereço do feed no seu leitor de feeds ou no Outlook:

Abrir o feed

Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Trabalho flutuante residual: a função principal precisa ir além do transporte

Este código vem depois de dragas e plataformas de perfuração ou exploração de 89.05. As Nesh incluem barcos-faróis, barcos-bombas, guindastes flutuantes, docas e outras unidades em que a navegação é acessória. Docas podem ser rebocadas ou ter meios próprios de deslocamento; sua função de reparação das embarcações continua sendo a característica a demonstrar.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8904.00.00Rebocadores e empurradores

    Equipamento auxiliar de bombeamento ou incêndio pode existir em rebocador. É preciso distinguir função principal do barco de equipamento acessório instalado a bordo.[1][2]

  • 8907.90.00Outras estruturas flutuantes

    Embarcadouros, boias e reservatórios sem características de barco exigem outro confronto. Flutuar e permanecer geralmente parado não bastam para enquadrar o artigo em 89.05.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Doca com propulsão própria deixa de ser doca flutuante?
Não por esse motivo. As Nesh descrevem docas com órgãos motores para deslocamento. A função de oficina de reparação deve estar comprovada.[1][2]
Navio para lançamento de cabos submarinos pertence ao residual?
As Nesh excluem de 89.05 os navios para colocação de cabos, remetendo-os a 89.06. Equipamento de trabalho a bordo não elimina exclusões expressas.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Seção XVII, notas e considerações gerais do Capítulo 89 e posição 89.05, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 89CapítuloEmbarcações e estruturas flutuantes.
  2. 8905PosiçãoBarcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis.
  3. 8905.90.00Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

Continue a consulta

Digite o código, com ou sem pontuação, ou a descrição do produto. As sugestões abrem enquanto você digita.

Mão com luva confere uma planilha ao lado de produtos de saúde embalados individualmente

Envie o catálogo exportado do ERP, com os atributos de cada produto, para descobrir quais produtos usam esta NCM e quais deles precisam de revisão diante da regra vigente.

  • Uma análise completa e gratuita por CNPJ raiz a cada 15 dias
  • Todas as NCMs da planilha avaliadas na mesma análise
  • Sem cartão, certificado digital ou procuração