NCM 8901.90.00: Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por IBAMA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Transporte residual: a carga e o projeto devem afastar as espécies anteriores

A subposição recebe outras embarcações para mercadorias ou para transporte combinado de pessoas e mercadorias, depois dos recortes anteriores de 89.01. As Nesh incluem cargueiros, graneleiros, porta-contêineres, navios roll-on/roll-off e embarcações chatas de transporte. O residual não é uma posição para todo objeto flutuante: função de navegação e natureza de embarcação continuam necessárias.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8901.10.00Navios de passageiros e ferryboats

    Transporte principalmente de pessoas e ferryboats possuem subposição expressa. Levar alguma mercadoria não conduz automaticamente o barco ao residual.[1][2]

  • 8907.90.00Outras estruturas flutuantes

    Reservatórios, embarcadouros e estruturas sem características de barco têm posição distinta. A presença de flutuadores não demonstra a finalidade de transporte de mercadorias.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um porta-contêineres é exemplo contemplado?
Sim. As Nesh o citam entre cargueiros de 89.01, separados dos navios-tanque e frigoríficos. O enquadramento exige confirmar a configuração da embarcação apresentada.[1][2]
Uma chata precisa ter motor para estar na posição?
Não. O Capítulo 89 abrange embarcações com ou sem propulsão mecânica. O projeto e a função de transporte importam mais que a existência de motor próprio.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Seção XVII, notas e considerações gerais do Capítulo 89 e posição 89.01, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 89CapítuloEmbarcações e estruturas flutuantes.
  2. 8901PosiçãoTransatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.
  3. 8901.90.00Subitem · esta páginaOutras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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