NCM 8906.90.00: Outras — contexto: Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos.

A descrição oficial deste código é “Outras”. O contexto vem do nível 8906 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por IBAMA, MIN.DEFESA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outras embarcações: a função de serviço deve ser identificada antes do residual

Este item recebe embarcações de 89.06 que não correspondam ao ramo de navios de guerra. As Nesh citam navios-laboratórios, quebra-gelos, barcos-pilotos, hospitais, colocadores de cabos e salva-vidas não a remos. A posição só vem depois de afastar os tipos específicos de 89.01 a 89.05. Ter equipamento especial a bordo não basta para ignorar esses confrontos.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8906.10.00Navios de guerra

    A subposição específica inclui certas embarcações sem armas, reconhecíveis para operações de guerra. Falta de armamento não é suficiente para escolher o residual.[1][2]

  • 8903.93.00Outros barcos de 89.03 até 7,5 m

    Salva-vidas a remos são remetidos a 89.03, com construção e comprimento próprios. Este item é um exemplo do confronto, não um código universal de salvamento.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo barco salva-vidas pertence a 8906.90.00?
Não. Os barcos salva-vidas a remos são separados para 89.03, e balsas sem características de barco exigem exame em 89.07. A função de salvar vidas não iguala as apresentações.[1][2]
A regra de casco inclui hélice ou leme separados?
Não. O Capítulo 89 distingue cascos de partes e acessórios isolados, que seguem seus próprios regimes. Uma peça naval avulsa não é uma embarcação incompleta por sua destinação.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Seção XVII, notas e considerações gerais do Capítulo 89 e posição 89.06, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 89CapítuloEmbarcações e estruturas flutuantes.
  2. 8906PosiçãoOutras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos.
  3. 8906.90.00Subitem · esta páginaOutras

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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