NCM 8901.20.00: Navios-tanque

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por IBAMA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Navio-tanque: transportar a carga distingue a embarcação do reservatório flutuante

A subposição separa navios-tanque dentro das embarcações de transporte de 89.01. As Nesh exemplificam petroleiros e navios destinados a gás metano ou vinho. Não basta haver um tanque a bordo: é preciso que o projeto corresponda ao navio de transporte dessa espécie. Reservatório flutuante de abastecimento e tanque avulso têm identidades distintas da embarcação.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8901.30.00Barcos frigoríficos de transporte

    Essa subposição exclui expressamente os navios-tanque de 8901.20. Controlar a temperatura da carga não apaga automaticamente a identidade específica de navio-tanque.[1][2]

  • 8907.90.00Outras estruturas flutuantes

    As Nesh incluem reservatórios para reabastecimento nos portos entre estruturas sem características de barco. A função de armazenar ou fornecer fluidos não equivale necessariamente a transportá-los em navio.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo navio que leva combustível é navio-tanque?
Não. Combustível para propulsão própria e mercadoria transportada são funções diferentes. A configuração da área de carga precisa sustentar o tipo de embarcação.[1][2]
Um navio-tanque sem motor passa a ser parte?
Não automaticamente. O Capítulo 89 admite embarcações incompletas, inclusive sem máquinas propulsoras, conforme sua natureza. Se houver dúvida sobre essa natureza, aplica-se o confronto previsto na Nota 1.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Seção XVII, notas e considerações gerais do Capítulo 89 e posição 89.01, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 89CapítuloEmbarcações e estruturas flutuantes.
  2. 8901PosiçãoTransatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.
  3. 8901.20.00Subitem · esta páginaNavios-tanque

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026
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