NCM 8908.00.00: Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar.

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por IBAMA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Para desmantelar: a condição da apresentação precisa demonstrar esse destino

A posição compreende apenas embarcações e estruturas flutuantes das posições 89.01 a 89.07 quando apresentadas para desmantelar. As Nesh mencionam unidades avariadas ou antigas, às vezes sem aparelhos de navegação ou motores. Essas condições são exemplos, não substitutos da destinação ao desmantelamento: embarcação em reparo ou incompleta pode conservar outro enquadramento.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8906.90.00Outras embarcações

    Uma embarcação incompleta ou um casco de natureza duvidosa tem regra própria no Capítulo 89. Ausência de motor não demonstra, por si só, destinação a desmantelar.[1][2]

  • 8907.90.00Outras estruturas flutuantes

    Uma estrutura de 89.07 destinada à continuidade de uso conserva análise pela natureza. Quando apresentada para desmantelar, deve ser confrontada com a posição específica de desmonte.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Ser antigo basta para entrar em 8908.00.00?
Não. As Nesh descrevem idade elevada como situação frequente, mas exigem apresentação para desmantelar. Destino e condição devem ser comprovados no fornecimento concreto.[1][2]
O mesmo código alcança motor retirado do navio?
Não automaticamente. A posição refere-se à embarcação ou estrutura apresentada para desmantelamento. Equipamento já separado precisa ser analisado pela própria natureza e condição, não pela origem naval.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Seção XVII, notas e considerações gerais do Capítulo 89 e posição 89.08, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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