NCM 7011.10.29: Outros — contexto: Para lâmpadas de incandescência

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 7011.10.2 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

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0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros invólucros para incandescência: o residual não reúne toda iluminação

Este “Outros” está subordinado aos componentes para lâmpadas de incandescência da posição 70.11. A comparação anterior é com bulbos de diâmetro não superior a 90 mm. O residual pode exigir examinar outra dimensão ou forma de componente, mas não dispensa provar destino e estado de fabricação.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Este código significa apenas bulbo maior que 90 mm?
A hierarquia o apresenta como “Outros” dentro dos componentes para incandescência. O limite de 90 mm ajuda a comparar bulbos, mas não permite reduzir todo o alcance do item a uma única forma sem examinar a mercadoria.[1][2]
Uma lâmpada incandescente grande entra aqui?
O tamanho não anula o requisito de componente da posição 70.11. Quando a mercadoria já é uma lâmpada acabada, sua classificação precisa ser examinada como tal, mesmo que o vidro tenha mais de 90 mm.[1][2]

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 70CapítuloVidro e suas obras.
  2. 7011PosiçãoAmpolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes.
  3. 7011.10SubposiçãoPara iluminação elétrica
  4. 7011.10.2ItemPara lâmpadas de incandescência
  5. 7011.10.29Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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