NCM 7015.10.92: Coloridos

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27 de setembro de 2026
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Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Vidro colorido para lente corretiva: a cor não resolve o enquadramento

Este código está no grupo dos outros vidros para lentes corretivas, não trabalhados opticamente, após a separação dos fotocromáticos. A cor individualiza o desdobramento, mas não comprova finalidade corretiva nem transforma lente de outra matéria em vidro.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Vidro para óculos de sol é necessariamente lente corretiva colorida?
Não. A finalidade corretiva precisa ser demonstrada; os vidros para outros óculos têm desdobramentos próprios. Confira também a matéria, a forma e eventual trabalho óptico.[1][2]
A coloração mantém uma lente acabada na posição 70.15?
Não. A cor é uma distinção interna, enquanto a ausência de trabalho óptico delimita a própria posição. Depois de trabalhada opticamente, a peça exige exame no capítulo 90.[1][2]

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 70CapítuloVidro e suas obras.
  2. 7015PosiçãoVidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros.
  3. 7015.10SubposiçãoVidros para lentes corretivas
  4. 7015.10.9ItemOutros
  5. 7015.10.92Subitem · esta páginaColoridos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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