NCM 7004.20.00: Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, refletora ou não

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Folha de vidro estirado ou soprado: cor e camada não substituem o processo

Este desdobramento é para folhas de vidro estirado ou soprado com coloração na massa, opacificação, chapeamento ou camada prevista no texto. Ele não reúne todos os vidros coloridos: a hierarquia exige identificar primeiro a forma de obtenção e a ausência de outros trabalhos.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Vidro fumê é suficiente para escolher esta NCM?
Não. É necessário saber como foi fabricado e se o aspecto fumê resulta da massa, de uma camada admitida ou de outro tratamento. O nome comercial não informa todas essas características.[1][2]
Cortar a folha em círculo a transforma em vidro trabalhado?
A nota do capítulo admite corte em qualquer forma nas posições 70.03 a 70.05. Bordas biseladas, gravação ou outras operações posteriores precisam ser avaliadas além desse corte.[1][2]

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 70CapítuloVidro e suas obras.
  2. 7004PosiçãoVidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo.
  3. 7004.20.00Subitem · esta páginaVidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, refletora ou não

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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