NCM 7009.92.00: Emoldurados

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Espelho com moldura: confira a função que permanece no conjunto

Este desdobramento reúne outros espelhos de vidro emoldurados, após o item específico de retrovisores veiculares. Uma armação de madeira, metal ou plástico é compatível com a descrição, mas o espelho precisa conservar sua natureza: a incorporação a móvel ou a outro artigo pode mudar a classificação.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Espelho decorativo com moldura pertence sempre aqui?
Não basta chamá-lo de decorativo. As notas preservam espelhos com ilustrações se a função de espelho continua essencial, mas distinguem objetos transformados em outros artigos ou cuja decoração impede essa utilização.[1][2]
Espelho com iluminação deve ser tratado como modelo comum?
A iluminação e os demais componentes precisam constar da descrição do conjunto. A nota do capítulo exclui artigos abrangidos por 94.05; não conclua a classificação apenas pela moldura ou pela existência de uma superfície refletora.[1][2]

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 70CapítuloVidro e suas obras.
  2. 7009PosiçãoEspelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores.
  3. 7009.9SubposiçãoOutros
  4. 7009.92.00Subitem · esta páginaEmoldurados

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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