NCM 7010.90.21: Garrafões e garrafas

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Garrafa de vidro de 500 ml ou 1 litro: confira os limites da faixa

O código reúne garrafões e garrafas de vidro para embalagem ou transporte com capacidade maior que 330 ml e não superior a 1 litro. Assim, 500 ml e exatamente 1 litro atendem ao critério de capacidade; 330 ml exatos não. A função e o tipo de recipiente ainda precisam ser confirmados.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Garrafa de 330 ml e garrafa de 350 ml ficam na mesma faixa?
Não neste desdobramento. O texto exige capacidade superior a 0,33 litro; 330 ml são exatamente esse limite, enquanto 350 ml o ultrapassam. Confirme o dado técnico antes de comparar.[1][2]
Uma garrafa decorada deixa de ser embalagem?
Não necessariamente. As notas admitem gravação, decoração e certos revestimentos em recipientes de embalagem. É preciso distinguir esse acabamento de um objeto cuja função real seja decorativa ou de serviço doméstico.[1][2]

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 70CapítuloVidro e suas obras.
  2. 7010PosiçãoGarrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro.
  3. 7010.90SubposiçãoOutros
  4. 7010.90.2ItemDe capacidade superior a 0,33 l, mas não superior a 1 l
  5. 7010.90.21Subitem · esta páginaGarrafões e garrafas

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026
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