NCM 1513.29.11: De coco mbocaya (Acrocomia totai)

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros óleos e frações de palmiste mbocaya

O desdobramento permanece em óleo de palmiste de coco mbocaya, mas está no ramo Outros que sucede os óleos em bruto. A parte extraída deve ser a amêndoa do caroço de Acrocomia totai. É preciso registrar qual refinação ou fracionamento afastou o estado bruto. Uma fração física deve derivar do próprio palmiste mbocaya; mistura com óleo da polpa ou outra gordura não vira fração pelo predomínio de um componente.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 1513.21.11Palmiste mbocaya em bruto

    A matéria-prima coincide, mas o comparador conserva o estado bruto delimitado. Outros exige apresentação efetivamente diferente.[1][2]

  • 1513.29.19Outros palmistes não brutos

    O comparador muda a palmeira de origem depois da individualização de Acrocomia totai, embora parte e ramo de processamento sejam comuns.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Palmiste mbocaya refinado pode usar este código?
Pode, se continuar simples, vier da amêndoa de Acrocomia totai e não estiver quimicamente modificado.[1][2]
Óleo da polpa de mbocaya refinado pertence aqui?
Não. A parte vegetal o mantém no grupo de óleo de palma, ainda que espécie e tratamentos pareçam relacionados.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Captura oficial vigente registrada em nomenclatura-normalizada.json; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Cabeçalho da Seção III, sem notas próprias; Notas e considerações gerais do Capítulo 15 e posição 15.13, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  2. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  3. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  4. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  5. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  6. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 15CapítuloGorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
  2. 1513PosiçãoÓleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
  3. 1513.2SubposiçãoÓleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações
  4. 1513.29SubposiçãoOutros
  5. 1513.29.1ItemDe amêndoa de palma (palmiste) (coconote)
  6. 1513.29.11Subitem · esta páginaDe coco mbocaya (Acrocomia totai)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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