NCM 1520.00.20: Águas e lixívias, glicéricas

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Águas e lixívias glicéricas

O código abrange dois subprodutos líquidos: águas glicéricas geradas na preparação de ácidos graxos e lixívias glicéricas da saboaria. A NESH descreve líquidos de cor, sabor e odor variáveis conforme a origem. O teor de glicerol isolado não substitui a identificação do fluxo industrial apresentado.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 1520.00.10Glicerol em bruto

    O comparador é o produto glicerol com pureza inferior a 95 % no peso seco, não a água ou lixívia industrial que o contém.[1][2]

  • 2905.45.00Glicerol do Capítulo 29

    Quando o produto isolado alcança pureza igual ou superior a 95 % no peso seco, a posição química específica prevalece.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Água glicérica com glicerol é sempre glicerol em bruto?
Não. A fonte individualiza as águas como subprodutos; natureza, composição e etapa do processo precisam ser reconhecidas.[1][2]
A cor escura prova que se trata de lixívia glicérica?
Não. Cor e odor variam e são apenas características possíveis. A origem na fabricação de sabão é o elemento distintivo.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Captura oficial vigente registrada em nomenclatura-normalizada.json; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Cabeçalho da Seção III, sem notas próprias; Notas da Seção VI; Notas e considerações gerais do Capítulo 15 e posição 15.20, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.05. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 15CapítuloGorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
  2. 1520.00SubposiçãoGlicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas.
  3. 1520.00.20Subitem · esta páginaÁguas e lixívias, glicéricas

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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