NCM 1515.19.00: Outros — contexto: Óleo de linhaça (sementes de linho) e respectivas frações:

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 1515.1 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros óleos e frações de linhaça

Este terminal vem depois do óleo de linhaça em bruto e abrange outras apresentações e frações do mesmo óleo simples. Refinação e fracionamento físico podem permanecer em 15.15. O caráter sicativo e a capacidade de formar película não demonstram qual tratamento foi realizado nem tornam qualquer óleo técnico uma fração de linhaça. Borras, pastas de neutralização e óleo ácido da refinação têm remissões próprias e não são frações residuais presumidas.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 1515.11.00Óleo de linhaça em bruto

    O comparador satisfaz a definição restrita de bruto. Falta de informação sobre o processo não autoriza deslocá-lo para o residual.[1][2]

  • 1515.90.22Óleo de tungue refinado

    O estado pode ser semelhante, mas o comparador provém de Aleurites e possui terminal nominal diferente dentro da posição.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Óleo de linhaça refinado pode entrar aqui?
Pode, se continuar simples, não quimicamente modificado nem preparado por tratamento técnico que o remeta a outra posição.[1][2]
Uma mistura de linhaça e tungue é fração?
Não. Fração deriva de um único óleo por separação física; mistura de origens diferentes exige outro enquadramento.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Captura oficial vigente registrada em nomenclatura-normalizada.json; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Cabeçalho da Seção III, sem notas próprias; Notas e considerações gerais do Capítulo 15 e posição 15.15, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  2. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  3. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  4. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  5. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  6. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 15CapítuloGorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
  2. 1515PosiçãoOutras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
  3. 1515.1SubposiçãoÓleo de linhaça (sementes de linho) e respectivas frações
  4. 1515.19.00Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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