NCM 1505.00.10: Lanolina

No Catálogo de Produtos
2 atributos
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
01 de outubro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Lanolina

Lanolina é obtida pela depuração da suarda e tem consistência de unguento. Pode variar de branco-amarelada a castanha e absorver grande quantidade de água, formando lanolina hidratada. A forma hidratada continua sendo lanolina; ingrediente medicinal ou perfume adicionado cria outra fronteira. Os álcoois de suarda, como mistura de álcoois superiores, podem permanecer na posição, sem equivaler a um composto quimicamente definido.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 1505.00.90Outras substâncias da suarda

    Suarda bruta, oleína e estearina de suarda permanecem no residual da posição. A depuração que gera lanolina nominal separa os terminais.[1][2]

  • 1506.00.00Outras gorduras animais

    O residual animal amplo não substitui a posição específica da suarda e seus derivados. Origem na lã deve ser preservada.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Lanolina hidratada ainda usa este código?
Sim. A NESH a descreve expressamente como emulsão pastosa formada pela absorção de água pela lanolina.[1][2]
Creme cosmético com lanolina permanece como lanolina?
Não automaticamente. A adição de ingredientes e a apresentação como preparação cosmética podem levá-lo ao Capítulo 33.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Captura oficial vigente registrada em nomenclatura-normalizada.json; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Cabeçalho da Seção III, sem notas próprias; Notas e considerações gerais do Capítulo 15 e posição 15.05, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 15 e posição 15.06. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto8 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP
  2. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  3. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  4. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  5. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  6. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  7. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  8. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 15CapítuloGorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
  2. 1505.00SubposiçãoSuarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina.
  3. 1505.00.10Subitem · esta páginaLanolina

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
10
incluídos
1
removido
4
alterados
  1. ATT_14783

    AlteradoVínculo

    ATT_14783

    • Exigência: opcional → obrigatória.
    • Início da vigência: 10/09/2026 → 01/10/2026.
    • Fim da vigência: 30/09/2026 → sem data informada.
    Boletim de outubro de 2026
  2. ATT_14545

    AlteradoVínculo

    ATT_14545

    • Exigência: opcional → obrigatória.
    • Início da vigência: 10/09/2026 → 01/10/2026.
    • Fim da vigência: 30/09/2026 → sem data informada.

    Produtos cadastrados antes de 01/10/2026 podem estar sem este atributo.

    Analisar meu catálogo
    Boletim de outubro de 2026
  3. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  4. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  5. ATT_14520

    IncluídoVínculo

    ATT_14520

    • O atributo passou a constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: um.
    • Início da vigência: 10/09/2026.
    • Fim da vigência: sem data informada.
    Boletim de setembro de 2026
  6. ATT_14545

    IncluídoVínculo

    ATT_14545

    • O atributo passou a constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: um.
    • Início da vigência: 10/09/2026.
    • Fim da vigência: 30/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  7. ATT_14786

    IncluídoVínculo

    ATT_14786

    • O atributo passou a constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: um.
    • Início da vigência: 10/09/2026.
    • Fim da vigência: sem data informada.
    Boletim de setembro de 2026
  8. ATT_14782

    IncluídoVínculo

    ATT_14782

    • O atributo passou a constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: um.
    • Início da vigência: 10/09/2026.
    • Fim da vigência: sem data informada.
    Boletim de setembro de 2026
  9. ATT_8571

    IncluídoVínculo

    ATT_8571

    • O atributo passou a constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: um.
    • Início da vigência: 10/09/2026.
    • Fim da vigência: sem data informada.
    Boletim de setembro de 2026
  10. ATT_14783

    IncluídoVínculo

    ATT_14783

    • O atributo passou a constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: um.
    • Início da vigência: 10/09/2026.
    • Fim da vigência: 30/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  11. ATT_14780

    IncluídoVínculo

    ATT_14780

    • O atributo passou a constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: um.
    • Início da vigência: 10/09/2026.
    • Fim da vigência: sem data informada.
    Boletim de setembro de 2026
  12. ATT_9332

    IncluídoVínculo

    ATT_9332

    • O atributo passou a constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: um.
    • Início da vigência: 10/09/2026.
    • Fim da vigência: sem data informada.
    Boletim de setembro de 2026
  13. ATT_14781

    IncluídoVínculo

    ATT_14781

    • O atributo passou a constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: um.
    • Início da vigência: 10/09/2026.
    • Fim da vigência: sem data informada.
    Boletim de setembro de 2026
  14. ATT_10888

    IncluídoVínculo

    ATT_10888

    • O atributo passou a constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: um.
    • Início da vigência: 10/09/2026.
    • Fim da vigência: sem data informada.
    Boletim de setembro de 2026
  15. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
01 de outubro de 2026

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