NCM 9619.00.00: Absorventes (Pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria.

No Catálogo de Produtos
2 atributos
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Artigo higiênico absorvente: função e forma antes da matéria

A posição inclui absorventes, tampões, fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria. As Nesh citam também compressas absorventes de aleitamento e artigos para incontinência. A capacidade de absorver, isoladamente, não basta: a função e a configuração devem permitir reconhecer o artigo higiênico descrito.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9404.90.00Outros artigos de cama e semelhantes

    Almofadas e outros artigos guarnecidos de cama exigem análise própria. O texto de 96.19 exclui almofadas absorventes para camas hospitalares e outros apoios; isso não significa atribuir todas elas automaticamente a 94.04, sem verificar sua constituição.[1][2]

  • 9616.20.00Esponjas e borlas para cosméticos

    Esses aplicadores têm finalidade diferente. Compartilhar matéria absorvente não transforma uma esponja de toucador em artigo higiênico corporal de 96.19; a identidade e a função precisam ser preservadas.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo absorvente usado num hospital entra neste terminal?
Não. As notas excluem lençóis descartáveis cirúrgicos e almofadas absorventes para camas, mesas de operação ou cadeiras de rodas. O ambiente de uso não supera essa delimitação.[1][2]
Uma compressa de aleitamento não absorvente também é abrangida?
As Nesh distinguem as compressas absorventes dos artigos não absorventes, excluindo estes últimos. A descrição da função efetiva é necessária, sem decidir apenas pelo nome comercial do produto.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 96, posição 96.19 e posições relacionadas 94.04, 96.16, incluindo as distinções citadas no artigo. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto8 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP
  2. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  3. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  4. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  5. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  6. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  7. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  8. ATT_9332Número do LoteDUIMP

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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